Alencar Santana, Carlos Veras e Odair Cunha propõem rastreamento no transporte de animais de estimação

Deputados Alencar Santana, Carlos Veras e Odair Cunha apresentam projeto para que empresas implantem rastreamento no transporte de animais.

Deputados federais Alencar Santana, Carlos Veras e Odair Cunha
Deputados federais Alencar Santana, Carlos Veras e Odair Cunha

Os deputados federais Alencar Santana (PT), Carlos Veras (PT), e Odair Cunha (PT), apresentaram o Projeto de Lei nº 13/2022, pelo qual determina que as empresas de transporte de passageiros implantem rastreamento no transporte de animais de estimação.

As empresas de transporte de passageiros terrestre, aéreo, ou fluvial ficam obrigadas a realizar o rastreamento dos animais de estimação por elas transportados. O rastreamento deve ser realizado durante todo o trajeto da viagem, até o momento da entrega ao tutor.

Na justificativa, os parlamentares explicaram que o caso da cadela Pandora causou comoção em todo o País, quando um tutor do animal de estimação sofreu com a perda de seu pet em uma conexão de voo no Aeroporto Internacional de Cumbica em Guarulhos, demorando 45 dias para um desfecho positivo, felizmente, o que poderia ser evitado caso houvesse esse dispositivo proposto.

– O projeto de lei também determina que os espaços destinados à acomodação dos pets tenham o mínimo de conforto para os animais, tudo a ser bem regulamentado pelos órgãos técnicos competentes, de acordo com as normas veterinárias – disseram os deputados, que concluiram:

– Lembramos que, em viagens de avião, o transporte de animais domésticos é cobrado, independente de qual local na aeronave, com o dono ou no compartimento de cargas, o valor pode chegar a mais de mil e duzentos reais, dependendo do destino e da companhia aérea. Nada mais justo que o serviço seja realizado com total segurança, tanto para o pet como para o seu tutor.

Ainda segundo o proposto, as acomodações destinadas a animais de estimação deverão respeitar padrões mínimos de bem-estar dispostos em regulamento, de acordo com as normas técnicas de medicina veterinária.

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