Adriano Stein lança projeto para isenção de IPTU para pessoas com câncer em Barreiras-BA

Stein cita gastos dos pacientes oncológicos e defende a isenção do IPTU como forma do poder público ajudar na batalha pela vida.

Vereador Adriano Stein
Vereador Adriano Stein (Foto: Mural do Oeste)

O vereador da cidade de Barreiras-BA, Adriano Stein, lançou o Projeto de Lei n° 075/2021, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel de portadores do câncer, ou seus dependentes no município. Conhecida como a Capital do Oeste Baiano, Barreiras tem cerca de 158 mil habitantes, segundo o IGBE, e fica a 863 Km de Salvador.

O projeto, se aprovado, dará isenção somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário, dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais. Para conseguir o benefício é necessário apresentar cópia dos documentos listados no projeto.

Na justificativa, o parlamentar cita o custo elevado do referido imposto no Brasil e afirma que o legislativo precisa se preocupar com as pessoas acometidas pela grave doença. O vereador relembra que os pacientes oncológicos comprometem o orçamento familiar tentando vencer o problema.

– O IPTU em diversas localidades do país possui custo elevado, devendo o Município, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar – diz o projeto, que completa:

– Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial. Pensando nisto, entendemos que é dever do Município amparar toda a população nele residente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta função social.

Documentos necessários

  • Documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel  no qual reside juntamente com sua família.
  • Contrato de locação do imóvel em seu nome, quando o imóvel for alugado e o locatário responsável pelo pagamento do IPTU.
  • Documento de identificação do requerente (RG e ou CTPS), quando o dependente for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento).
  • Cadastro de pessoa física (CPF).
  • Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, deve conter: diagnóstico expressivo da doença, estágio clínico atual, classificação internacional da doença, CRM.

O contribuinte, mesmo com a isenção, não estará desobrigado dos pagamentos das taxas. Os benefícios previstos na lei terão validade de um ano, e deverão ser renovados a cada ano. A isenção cessará quando deixar de ser requerida.

O Poder Executivo estará autorizado a conceder o benefício, a partir da data do diagnóstico da doença. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Executivo um prazo de 90 dias para que seja aprovada.

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