Ademir Bier e Tadeu Veneri propõem circos itinerantes e escolas de circo no Paraná

Os deputados Ademir Bier e Tadeu Veneri, apresentaram projeto de lei para instalação de circos itinerantes e escolas de circo no Paraná.

Deputados estaduais Ademir Bier e Tadeu Veneri
Deputados estaduais Ademir Bier e Tadeu Veneri

Os deputados estaduais Ademir Bier (PSD) e Tadeu Veneri (PT), apresentaram o Projeto de Lei n° 776/2021, pelo qual propõem a instalação e funcionamento de circos itinerantes e escolas de circo em todo o território do Estado do Paraná.

Segundo o proposto, considera-se circos itinerante as pessoas jurídicas regularmente constituídas, ou coletivos culturais reconhecidos, com estrutura em lona, desmontáveis, que estão em itinerância, atividade constante e com trajetória de trabalho continuado, onde artistas, trupes e companhias realizam apresentações circenses.

O circo ou escola de circo itinerante, de acordo com o texto, deverá obter o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB), mediante a tramitação do procedimento estabelecido no item 12 da Norma de Procedimento Administrativo NPA-05, do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, ou outra regra ou procedimento que venha a substituí-la.

Os circos e escolas de circo itinerantes serão isentos da cobrança de taxas de vistorias estaduais e municipais e demais taxas que, porventura, venham a incidir sob sua instalação ou atividade no território, conforme consta no texto. O Estado garantirá junto aos órgão competentes, a facilitação de emissão de ART de Engenharia e Elétrica, e planos de fuga para saídas de emergência das instalações circenses, que devem ter validade de 12 meses.

A Secretaria Estadual de Educação, notadamente através dos Núcleos Regionais de Educação, garantirá o direito à educação formal aos circenses itinerantes e as condições para o atendimento aos filhos dos artistas e funcionários dos circos, em escolas próximas ao local onde estiverem instalados no período em que os mesmos assim necessitarem, de acordo com o projeto.

Ainda segundo o proposto, quando realizada a cobrança de aluguel de espaços para eventos em espaços públicos municipais, o município deve oferecer desconto mínimo de 50% aos circos itinerantes de lona, ou ainda, os valores integrais podem ser revertidos em permutas, na forma de ingressos e atividades culturais voltados a comunidade escolar.

Os parlamentares justificam que não é segredo que as companhias circenses enfrentaram recentemente uma grave crise, derivada das imposições restritivas necessárias para o combate da pandemia pelo Coronavírus. Segundo eles, o setor artístico-cultural foi, sem dúvidas, o que mais sofreu prejuízos pelas restrições.

– Em relação à atividade circence especificamente, as dificuldades enfrentadas pelo setor são pretéritas à pandemia, de modo que em especial neste momento de retomada das atividades e depois de tamanho prejuízo sofrido pelos profissionais da área, é dever do poder púbico proporcionar condições para que a atividade seja amplamente exercida, garantindo a manutenção das companhias.

A Companhia Paranaense de Energia (COPEL), e a Companhia Saneamento do Paraná (SANEPAR), de acordo com o texto, devem garantir a instalação de ponto de energia elétrica e água potável, em até 24 horas posteriores à chegada do circo ao local pretendido à sua instalação, exceto nos casos de inviabilidade técnica comprovada.

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