Flávio Preto indica implantação de Programa de Empreendedorismo Feminino em Cariacica-ES
Vereador da cidade de Cariacica, Flávio Preto apresentou projeto de lei que propõe a implantação do Programa de Empreendedorismo Feminino.
O vereador da cidade de Cariacica-ES, Flávio Preto (PSB), apresentou o Projeto de Lei n° 93/ 2021, que dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Apoio ao Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de promover a igualdade de acesso pelas mulheres às atividades produtivas e promover a consolidação de seus empreendimentos através da inclusão social e econômica no município.
Conceitua-se como empreendedorismo feminino o fenômeno de abertura de negócios por mulheres, relacionado à globalização, ao microempreendimento no mundo dos negócios e ao desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacar no mercado competitivo, que além de oferecer as suas próprias oportunidades, também abre campo para a abertura de novas empresas em diferentes setores econômicos. As diretrizes do programa estão listadas no projeto e serão citadas a seguir.
Conforme o texto, o executivo municipal determinará o órgão competente para regulamentar o programa, podendo firmar convênios necessários com entidades públicas e privadas, através dos seguintes eixos temáticos: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias. As estratégias devem convergir para a inclusão social, promovendo a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade e possibilitando a busca de aumento da produtividade e a promoção da competitividade econômica.
Além de incentivar a formalização do empreendedorismo individual feminino, o programa poderá fomentar meios de capacitação e consultoria nos diferentes setores negociais, ensinando a melhor maneira de obtenção de crédito, mediante convênio com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em conjunto com o órgão competente determinado pelo Executivo Municipal.
Na justificativa, o parlamentar explica que existem fatores fortes no que se referem às diferenças de oportunidades para a mulher empreendedora, limitando as possibilidades de trabalho, transferência e melhoria de renda, capacitação e formação profissional, intermediação de mão de obra, acesso ao crédito e a outros recursos produtivos.
– Outro fator que justifica tal programa, e de maior relevância é a busca em diminuir os fatores de risco que coloque a mulher em situação de dependência, fator este relevante para a permanência em uma relação abusiva, através da independência financeira e empoderamento feminino – disse o vereador, que concluiu:
– Precisamos de políticas no sentido de capacitação de gestores públicos e demais pessoas encarregadas tanto da formulação como da implementação, monitoramento e execução dessas políticas e programas nos temas de gênero e raça; introdução, quando for possível e pertinente, de ações de empoderamento das mulheres e de sensibilização de seus cônjuges e familiares, com o objetivo de contribuir para o estabelecimento de relações mais igualitárias e respeitosas.
Diretrizes do Programa
- Fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do espaço onde estão inseridas;
- Estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
- Ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os pequenos negócios e a governança;
- Ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, a liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;
- Viabilizar a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender; e
- Potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e acesso ao crédito.
O Poder Executivo determinará a regulamentação da lei, no que couber, podendo firmar convênios necessários com entidades públicas e privadas objetivando o seu cumprimento, e o texto entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa noite. .Muito bom esse projeto..Deus o abençoe. .
Parabens ! Pretendo me inspira e passa segurança .Que Deus o faça realizar grandes obras e uma gestao plena. Com total exito . A intençao é louvavel.✨🎈🎇