Calmon propõe o Programa de Olho nas Crianças em São Francisco do Conde-BA

Prefeito Calmon apresenta projeto de lei que cria e implanta o Programa de Olho nas Crianças, em São Francisco do Conde.

Calmon, prefeito de São Francisco do Conde-BA
Calmon, prefeito de São Francisco do Conde-BA

O prefeito da cidade de São Francisco do Conde, Bahia, Calmon (PP), apresentou o Projeto de Lei nº 655/2021, visando a criação e implantação do Programa de Olho nas Crianças, com a finalidade de fiscalizar e acompanhar o crescimento educacional, físico e psicológico de crianças e adolescentes, voltado a famílias carentes que sejam beneficiárias de programas sociais ou obras assistenciais.

O programa tem a finalidade de acompanhar a vida acadêmica de crianças e adolescentes, garantindo a permanência não só nas escolas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, como também em programas ligados à prática de esportes e da área de conhecimento, ocupando ócio e melhorando o intelecto, o condicionamento físico e o trato social do indivíduo no seio familiar, e quanto ao indivíduo em relação à sociedade.

Segundo o proposto, as famílias beneficiárias de programas assistenciais ou de obras oriundas de incentivos públicos ou mistos, ficam obrigadas a inserir seus filhos em atividades socioeducativas ligadas à arte, ao esporte ou em qualquer área do conhecimento, mesmo sendo frequentadores de escolas normais, garantindo que a criança ou adolescente ocupe a maior parte do seu tempo de forma produtiva.

As atividades extracurriculares, de acordo com o projeto, deverão ser devidamente comprovadas através de lista de frequência de entidades educacionais, organizações não governamentais, de entidades públicas de quaisquer esferas, ou qualquer outra que possua capacidade de certificar suas atividades, goze de boa e ilibada conduta, e que forneça mensalmente histórico de atividades as quais a criança ou adolescente tenha participado.

Ainda nos termos do proposto por Calmon, o cadastramento ou recadastramento de famílias em programas assistenciais financiado em parte ou no todo por verbas públicas, ficam atrelas à apresentação de comprovantes de atividades extracurriculares de seus filhos ou crianças.

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