Amanda Gondim propõe a criação do Dossiê das Mulheres em Uberlândia-MG
A vereadora da cidade de Uberlândia, Amanda Gondim, apresentou projeto de lei que propõe a criação do Dossiê das Mulheres.
A vereadora da cidade de Uberlândia-MG, Amanda Gondim (PDT), apresentou Projeto de Lei n° 123/2021, solicitando a criação do Dossiê das Mulheres. O município é localizado no Triângulo Mineiro e de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), tem 699.097 habitantes.
O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas. Conforme o texto, entende-se por mulheres todas aquelas que se identificam como do gênero feminino.
Os dados analisados serão extraídos das bases das secretarias de saúde, assistência social e direitos humanos, e deverão ser tabulados e analisados todos em que conste qualquer forma de violência contra mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias do município e demais órgãos.
A periodicidade não poderá ser superior a doze meses, a metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados e eles deverão ser centralizados e estarem disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no site da Prefeitura.
Na justificativa, a parlamentar afirma que a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra as mulheres como um problema de todas e de responsabilidade do Estado no seu enfrentamento, e para ser efetivo é necessário ter comprometimento do poder público na construção de políticas públicas desde a prevenção, com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das mulheres, a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de educação e formação dos profissionais dessas áreas, até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência.
– Para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem como ações de outros setores da sociedade no enfrentamento da violência contra as mulheres, é preciso a sistematização e análise dos dados sobre as mesmas, de forma a visibilizar a magnitude da violência vivenciada pelas mulheres da cidade de Uberlândia – diz a vereadora, que continuou:
– É preciso utilizar também como base as informações confiáveis produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos no atendimento destas mulheres, que muitas vezes não chegam à delegacia, mas são atendidas pelas políticas públicas municipais da área da saúde, assistência social, entre outras – afirmou Amanda, que concluiu:
– A produção do Dossiê das Mulheres no âmbito do município de Uberlândia visibilizará periodicamente as estatísticas de violência contra as mulheres do município, a partir dos fontes das políticas públicas municipais, o que contribuirá para a construção de produção de políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência. Bem como auxiliará na identificação de possíveis assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público municipal no atendimento às mesmas.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário. O texto entrará em vigor na data de sua publicação.