Pedro Cardoso propõe Selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador em Palmas-TO

Vereador Pedro Cardoso apresenta projeto de lei para instituição do Selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador, em Palmas.

Pedro Cardoso, vereador de Palmas-TO
Pedro Cardoso, vereador de Palmas-TO

O vereador da cidade de Palmas, Tocantins, Pedro Cardoso (DEM), apresentou o Projeto de Lei n° 058/2021, visando implementar o Selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador, destinado às empresas que desenvolvem programas de incentivo à conclusão dos ensinos fundamental e médio para seus colaboradores.

De acordo com o texto serão consideradas as seguintes ações de incentivo ao trabalhador para conclusão da educação básica, a flexibilização de horário de expediente de trabalho, a fim de oportunizar que o colaborador cumpra o horário das aulas, evitando atrasos, faltas e evasão escolar, incentivo à participação do trabalhador em cursos de qualificação ou atividade escolar extracurricular, em horário de expediente, mediante troca de horário de trabalho.

Além disso, visa a concessão de aumento salarial ou promoção ao funcionário que obtenha aprovação no ano letivo ou que obtiver o certificado de conclusão do curso de nível fundamental ou médio, durante o período em que estiver empregado na empresa.

O parlamentar justifica que tal incentivo deve ser permanente, quer seja por meio de campanhas de incentivo salarial, da disponibilização de tempo ou espaço dentro da área de trabalho para o estudo individual ou para a formação de grupos de estudo. Cada empresa certamente adaptará suas condições e exercitará sua criatividade e inventividade para possibilitar que seus empregados se tornem trabalhadores e cidadãos melhores por meio da conclusão da educação básica.

– A adoção de um Selo é uma medida sem custos ao Município, mas que poderá se reverter em ganho publicitário às empresas. Cada vez mais as empresas precisam se colocar no mercado de modo diferenciado. A responsabilidade social e o comércio justo, ao lado das preocupações ambientais, são diferenciais buscados pelos empresários para agregar valor a seus produtos – disse Pedro, que concluiu:

– Acredito que a adesão ao Cadastro proposto neste Projeto de Lei atrairá a atenção dos setores mais modernos de nossa economia e de todos os que buscarem contribuir para o desenvolvimento regional, estadual e nacional ao mesmo tempo em que revertem para seus negócios os ganhos de ter trabalhadores mais bem preparados.

Compete ao Poder Executivo Municipal manter cadastro municipal das Empresas Incentivadoras da Educação do Trabalhador, atualizando-o bienalmente, conforme consta no texto, e poderá delegar ao conselho municipal ou entidade classista a manutenção do cadastro.

Ainda segundo o proposto, a inscrição das empresas se dará de modo voluntário ou por indicação de terceiros, por meio de requerimento e mediante comprovação de política contínua de apoio à conclusão da educação básica de seus trabalhadores. Quando da indicação por terceiros, a comprovação poderá ser feita durante processo de concessão.

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