Pedro Almeida propõe Programa Escola Cívico-Militar em Passo Fundo-RS
Prefeito Pedro Almeida apresenta projeto de lei pelo qual propõe a implementação do Programa Escola Cívico-Militar, em Passo Fundo.
O prefeito da cidade de Passo Fundo, Rio Grande do Sul, Pedro Almeida (PSB), apresentou o Projeto de Lei n° 141/2021, que institui o Programa Escola Cívico-Militar, com conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa através da participação do corpo docente da escola selecionada para implantação do programa, baseada nos padrões de ensino adotados pelos colégios militares.
O programa será aplicado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Georgina Rosado e será desenvolvido sob a direção da escola, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e apoio dos militares. Segundo o proposto, a mesma passará a ser denominada de Escola Municipal Cívico-Militar de Ensino Fundamental Georgina Rosado.
De acordo com o texto, são princípios do programa: a promoção da educação básica de qualidade aos alunos das unidades escolares; o atendimento preferencial às escolas públicas em situação de vulnerabilidade social; e o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo ensino-aprendizagem.
Além disso, a articulação e a cooperação entre os direitos sociais, educação e segurança; a gestão de excelência em processos educacionais, didático-pedagógicos e administrativos com base em modelos de escolas militares; e o fortalecimento de valores humanos, disciplinares e cívicos também estão entre os princípios.
O parlamentar justifica que o programa tem como finalidade estabelecer um modelo de estrutura educacional voltado ao trabalho com civis na parte do ensino didático-pedagógico, com a participação de militares que colaboram na formação dos cidadãos com a sua visão organizacional e de disciplina.
– O público-alvo desse programa são alunos em situação de vulnerabilidade e com desempenho abaixo da média estadual no índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), tratando-se de um projeto de lei de grande relevância para o desenvolvimento da educação pública.
Ainda conforme consta no texto, o programa será desenvolvido em três áreas de gestão, que são a educacional, didático-pedagógica e administrativa. Para efetivação do mesmo, o município fica autorizado a assinar Termo de Adesão ou Termo de Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul ou União, para estruturar a execução.