Milton Vieira propõe dedução do IR devido dos valores doados a hospitais públicos
Deputado Milton Vieira apresentou projeto que propõe permissão de dedução do IR devido, dos valores doados a hospitais públicos.
O deputado federal Milton Vieira (Republicanos), apresentou o Projeto de Lei n° 4532/2021, através do qual permite a dedução do Imposto de Renda devido dos valores doados a hospitais públicos por pessoas físicas e jurídicas.
A partir do ano-calendário de 2022, até o ano-calendário de 2026, os valores doados a hospitais públicos poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual da pessoa física, ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, de acordo com o projeto.
O parlamentar justifica que estas políticas de incentivo são de inegáveis méritos e relevância. Contudo, entende que, em razão da importância solar que a Constituição Federal atribui ao direito à saúde, parece que as ações e serviços a ela relacionados merecem prioridade na concessão de tratamentos tributários favorecidos.
– Por essa razão, apresentamos este projeto de lei, o qual permite às pessoas físicas e jurídicas deduzirem os valores doados a hospitais públicos do seu imposto sobre a renda, nos moldes das demais leis de incentivo atuais – disse Milton, que concluiu:
– Com a proposta, esperamos ampliar significativamente os recursos destinados ao sistema público de saúde, colaborando para o cumprimento do mandamento constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Ainda na linha do proposto pelo deputado, a dedução será limitada a 6% do valor do imposto devido, no caso de pessoas físicas, e a 1%, no caso das pessoas jurídicas, os mesmos limites aplicáveis ao Programa de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e Programa de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS).