Zé Terez propõe retirada obrigatória das pontas de palitos de madeira de churrasquinhos em Ipatinga-MG

Vereador Zé Terez propõe que seja regulamentada a retirada das pontas de palitos de madeira de churrasquinhos, em Ipatinga.

Vereador Zé Terez
Vereador Zé Terez (Foto: Facebook)

O vereador da cidade de Ipatinga, Minas Gerais, Zé Terez (PSL), apresentou o Projeto de Lei n° 239/2021, que dispõe sobre regulamentação da retirada das pontas de palitos de madeira de churrasquinhos.

Conforme consta no texto os estabelecimentos comerciais no ramo de restaurantes, bares, padarias, casas noturnas, salões de dança, lanchonetes, barracas de feirantes, ambulantes e congêneres, ficam obrigados em proceder com a retirada das pontas de palitos de madeiras de churrasquinhos, antes de serem vendidos ao consumidor.

Ainda segundo o proposto, fica responsável também toda e qualquer pessoa que comercializa a venda de churrasquinhos. A inobservância da responsabilidade sujeita o infrator às sanções de advertência, multa em caso de reincidência, e apreensão de mercadorias em caso de nova reincidência.

O parlamentar justifica que assume especial relevância que os autorizados à exploração dessas atividades, arquem com sua parcela de responsabilidade pela preservação da integridade física daqueles consumidores e também do meio ambiente, trazendo aos munícipes e a toda coletividade danos desnecessários e evitáveis.

– Os palitos de madeira com pontas podem ser usados como arma branca em eventuais brigas e confusões ou até em brincadeiras, especialmente entre crianças, podendo perfurar facilmente a pele e provocar sérias lesões no rosto ou em qualquer outra parte do corpo – disse Zé Terez, que concluiu:

– O corte da ponta de palitos de madeira irá trazer inclusive, maior segurança aos profissionais da coleta de lixo, que podem sofrer facilmente perfurações no manuseio do entulho.

Os estabelecimentos citados, que comercializam a venda de churrasquinhos nos espetos de madeira, segundo o proposto, terão o prazo de 60 dias, contados da data de publicação desta possível futura lei, para se adequarem, sob pena de imposição das penalidades descritas anteriormente.

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