Wilton Dias propõe a criação de Fundo e Conselho Penitenciário em Montes Claros-MG

O vereador da cidade de Montes Claros, Wilton Dias, apresentou projeto de lei que propõe a criação de Fundo e Conselho Penitenciário.

Wilton Dias
Wilton Dias (Foto: Blog da Márcia Vieira)

O vereador da cidade de Montes Claros-MG, Wilton Dias (PTB), apresentou o Projeto de Lei n° 36/2021, que institui o Fundo Penitenciário do Município de Montes Claros (FUNPENMOC), e dispõe também sobre a criação do Conselho Municipal Penitenciário (CONPEN). A cidade está localizada a 422 quilômetros da capital Belo Horizonte, e de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), tem 413.487 habitantes.

A finalidade do fundo é de proporcionar recursos e meios para viabilizar a execução de programas, ações, atividades e projetos, visando a consolidação da política penitenciária. Os recursos proporcionarão o aparelhamento, reaparelhamento, contratação de serviços, construção, reforma e dados, bem como cobertura de demais despesas para apoiar a execução de projetos, capacitação e incremento de atividades, sendo também destinado a financiar e apoiar as atividades e programas voltados para a reinserção social de presos, internados e egressos do sistema penitenciário, bem como programas de alternativas penais.

Se aprovado, o Conselho Penitenciário Municipal será constituído pelos seguintes membros: oito representantes governamentais e quatro representantes não governamentais.

Conforme o texto, as receitas que constituirão o Fundo serão provenientes do FUNPEN, valores consignados em orçamentos anuais do município, doações e as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros estados e municípios, bem como as provenientes de convênios, acordos ou contratos, e recursos oriundos de operação de crédito junto a instituições financeiras.

O projeto preconiza também a instituição do CONPEN, órgão colegiado, deliberativo, e de caráter consultivo, com a finalidade de aprovar os programas de trabalho e a aplicação dos recursos financeiros do referido Fundo e de fiscalizar e realizar o seu respectivo acompanhamento.

Responsabilidades do CONPEN

  • Gestão do Fundo Penitenciário Municipal, cabendo-lhe definir diretrizes e propriedades de aplicações de recursos, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
  • O estabelecimento de critério de análise de projetos e sistemas de controle e avaliação dos resultados das aplicações realizadas à conta dos recursos do Fundo Penitenciário do Município de Montes Claros/MG;
  • Elaboração de relatório anual de gestão, com dados sobre a quantidade de presos, com classificação por sexo, etnia, faixa etária, escolaridade, exercício de atividade do trabalho, estabelecimento penal, motivo, regime e duração da prisão entre outros que forem definidos em regulamentos dos órgãos federais e estaduais vinculados à administração penitenciária;
  • Apresentação de planos associados ao financiamento de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, ou de programas de alternativas penais;
  • Habilitação do ente federativo nos programas instituídos.

O Conselho irá criar e aprovar o seu regimento interno em até 120 dias após a publicação da lei que o criará, texto que entrará em vigor na data de sua publicação.

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