Wellington Moreira propõe Programa de Captação e Reuso de Águas Pluviais em Nova Friburgo-RJ

Vereador da cidade de Nova Friburgo, Wellington Moreira propõe criação do Programa de Captação e Reuso de Águas Pluviais no município.

Wellington Moreira
Wellington Moreira (Foto: Henrique Pinheiro/Arquivo AVS)

O vereador da cidade de Nova Friburgo-RJ, Wellington Moreira (PSL), apresentou o Projeto de Lei n° 99/2021, que institui a criação do Programa de Captação e Reuso de Águas Pluviais, cujos objetivos principais são a captação, o armazenamento e a utilização das águas pluviais pelas edificações urbanas no município. Os demais objetivos estão listados no projeto e serão citados a seguir.

De acordo com o texto, para os efeitos e adequada aplicação da lei, serão adotadas as seguintes definições: conservação e uso racional da água; e água não potável é aquela imprópria para consumo humano e deverá ter sua utilização destinada à: descarga em vasos sanitários, irrigação de jardins, lavagem de veículos, limpeza de paredes e pisos em geral, limpeza e abastecimento de piscinas, lavagem de passeios públicos, lavagem de peças, e outras utilizações para as quais não seja necessária água potável.

Conforme consta no texto, os volumes dos reservatórios de águas pluviais dos imóveis residenciais e não residenciais serão calculados em função das suas áreas de cobertura. Além disso, o sistema deverá obedecer os requisitos que estão listados no projeto.

Sempre que houver reuso das águas pluviais para finalidades não potáveis, inclusive quando destinado à lavagem de veículos ou de áreas externas, deverão ser atendidas as normas sanitárias vigentes e as condições técnicas específicas estabelecidas pelo órgão municipal responsável pela Vigilância Sanitária.

Na linha do proposto pelo parlamentar, conforme a conveniência e necessidade do proprietário, para o sistema a ser implantado podem ser utilizados filtros de descida e caixas d’água acima do nível do solo, para soluções mais simples, e cisternas e filtros subterrâneos, para soluções mais complexas de tratamento.

O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder incentivo fiscal, a ser regulamentado por legislação específica, aos proprietários de imóveis já edificados que aderirem ao programa. Além disso, ficará a cargo do Poder Público o desenvolvimento de ações voltadas para a conscientização da população através de campanhas educativas e abordagem do tema reuso na rede de ensino municipal.

Caberá ao Poder Público Municipal, no caso de imóveis já edificados antes da entrada em vigor da lei, pertencentes a pessoas de baixa renda, incentivar a implantação de sistema de captação de águas pluviais, disponibilizando serviços técnicos e operacionais quanto à orientação para instalação, operação, manutenção e utilização segura do sistema, através do programa de Engenharia Pública.

Objetivos do Programa

  • Despertar a consciência ecológica com intuito de conservar o recurso ambiental água;
  • Fomentar a conservação das águas e a autossuficiência para o abastecimento;
  • Reduzir consumo de água potável da rede pública;
  • Evitar a utilização de água potável onde esta não é necessária;
  • Promover economia no valor das taxas com a diminuição de consumo de água potável da rede pública; e
  • Ajudar a conter possíveis enchentes, represando parte das águas pluviais que escoam para galerias e corpos hídricos.

Ainda segundo o proposto, aos empreendimentos que tenham projeto de construção aprovado anteriormente à publicação da lei, que desrespeitarem a taxa de permeabilidade prevista no código de obras do município, serão aplicadas as penalidades de execução obrigatória do sistema de captação e reuso, além do restabelecimento da taxa de permeabilidade.

Além disso, edificações em funcionamento, como postos de gasolina, bares e restaurantes, hotéis, shopping, hospitais, lojas comerciais, escolas e creches, devem apresentar um cronograma para execução das obras de captação e reuso de águas pluviais ou justificar a impossibilidade em a realizá-la.

Em suma, o Poder Executivo regulamentará a lei estabelecendo os parâmetros necessários à elaboração e aprovação dos projetos de construção, instalação e dimensionamento dos aparelhos e dispositivos destinados à conservação e reuso da água de chuva. O projeto recomenda a construção de um cronograma de obras para os prédios públicos, com a devida previsão nas Leis Orçamentárias.

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