Wellington Moreira propõe a implantação do programa Entulho Domiciliar Zero em Nova Friburgo-RJ

Vereador da cidade de Nova Friburgo, Welligton Moreira propõe a criação do Programa Entulho Domiciliar Zero no município.

Wellington Moreira
Wellington Moreira

O vereador da cidade de Nova Friburgo-RJ, Wellington Moreira (MDB), apresentou o Projeto de Lei n° 82/2021, solicitando a implantação do programa Entulho Domiciliar Zero, que proíbe o lançamento ou o depósito de entulhos domésticos nos leitos, calçadas, canteiros, terrenos ou refúgios de vias públicas, e em áreas livres do município.

Segundo o proposto, serão considerados entulhos domésticos os restos das atividades humanas, tidas pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis, apresentando-se sob estado sólido, semissólido ou semilíquido tais como móveis, colchões, eletrodomésticos, eletrônicos, restos de poda de jardim, como galhos de árvores, restos de obras ou demolição, carcaças de qualquer natureza, pneus, entre outros.

Caso seja detectado descumprimento da proibição, a prefeitura tomará as seguintes medidas: notificação do agente responsável pela infração para promover a remoção dos entulhos domésticos desobstruindo os locais citados, no prazo de 72 horas contados do recebimento da notificação, e lavratura de auto de multa, quando for o caso, estabelecendo o prazo de dez dias contados da autuação para que o autuado efetue o pagamento ou apresente recurso.

De acordo com o projeto, o auto de infração deve conter as seguintes informações: local, data e hora da lavratura, qualificação do autuado, a descrição do fato constitutivo da infração, o dispositivo legal infringido, a identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função, e o número da matrícula, e a assinatura do autuado.

Ainda conforme consta no texto, a denúncia também poderá ser feita por imagens de câmaras de vigilância, desde que elas revelem claramente a identidade do infrator e o local irregular do referido descarte do entulho domiciliar. O agente responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que necessário, auxílio de força policial quando o infrator dificultar o seu trabalho. As penalidades, em caso de infração, estão listadas no projeto.

O poder executivo adotará todas as medidas necessárias para regulamentar a lei, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização, sua execução, e o recebimento dos recursos das multas aplicadas. Entre as ações de regulamentação deverá haver a criação de um cadastro interno de controle das multas aplicadas e suas reincidências.

Na justificativa, o parlamentar afirma que o lixo produzido pelo homem é um dos maiores enfrentados pelo mundo e que basta observar o final de um belo dia de sol nas margens dos rios ou parques da cidade, para ver a quantidade de lixo sólido deixado pelos frequentadores. O vereador ainda cita que muitos não se preocupam em transportar seus lixos até um equipamento próprio para este fim ou em recolhê-lo para descartar em local apropriado.

– Desconhecem ou ignoram que o acumulo de lixo pode gerar chorume e contaminar a água e o solo. Ainda pode servir de abrigo e alimento para animais e insetos transmissores de doenças. As mais comuns são a leptospirose, peste bubônica e tifo murino, causadas pelos ratos, além de febre tifoide e cólera causadas por baratas, malária, febre amarela, dengue, leishmaniose e elefantíase, transmitidas por moscas, mosquitos e pernilongos – disse Wellington Moreira, que concluiu:

– Nossa cidade é linda e tem todos os predicados para ser referência em diversas condutas. Devemos seguir os bons exemplos de diversas cidades no mundo que, por meio de ações governamentais como educação da população, campanhas e até aplicação de penalidades, conseguiram combater de forma eficaz o lixo despejado em locais impróprios nos logradouros públicos, conseguindo, com isso, além de prover uma grande economia para os cofres públicos, manter a cidade limpa. Nova Friburgo e os friburguenses merecem isso também.

De acordo com o proposto pelo parlamentar, para o conhecimento desta norma legal e conscientização da população o Poder Executivo veiculará campanha publicitária de acordo com o previsto pela Lei Orgânica Municipal (LOM).

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