Sirineu Araújo apresenta projeto para criação de cadastro de pessoas desaparecidas em Sumaré-SP

Vereador da cidade de Sumaré, Sirineu Araújo apresenta projeto de lei para criação de cadastro de pessoas desaparecidas.

Sirineu Araújo
Sirineu Araújo (Foto: Redes Sociais)

O vereador da cidade de Sumaré (SP), Sirineu Araujo (PL), apresentou o Projeto de Lei n° 265/2021, que institui o Cadastro Municipal de Crianças, Adolescentes e Adultos Desaparecidos. O município está localizado no interior de São Paulo e segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), tem 286.211 habitantes.

De acordo com o texto, o Poder Público Municipal manterá a base de dados do Cadastro Municipal de Crianças, Adolescentes e Adultos Desaparecidos, na qual conterá as características físicas, dados pessoais e fotografias de adolescentes, crianças e adultos, cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual. A finalidade dos convênios que poderão ser firmados, está listada no projeto.

O Cadastro irá utilizar sites, redes sociais, portal da prefeitura e outras plataformas digitais de parceiros públicos, privados ou de entidades não governamentais e deverá ficar à disposição de qualquer pessoa, 24h por dia, 7 dias por semana.

O Poder Público Municipal atuará em conjunto com Hospitais, Centro de Educação Infantil, Instituições de Assistência Social, Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Comunicação Social (SECOM), Conselhos Tutelares Municipais, Delegacias Especializadas em Pessoas Desaparecidas, Instituto Técnico Científico (ITEP), associações comunitárias e organizações representativas de pessoas desaparecidas, dentre outras, para a coleta e registro de dados.

Para inserir informações, será necessário um pré-cadastro, no mesmo site, com os dados da pessoa, que irá declarar as informações sobre o desaparecimento. As informações contidas no cadastro, deverão ser: nome completo; data de nascimento; filiação; cidade onde residia; local do desaparecimento; características físicas marcantes; foto recente, e número do boletim de ocorrência.

As informações serão analisadas por uma equipe técnica que, confirmará a veracidade e, caso necessário, pedirá mais dados ou informações aos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente desaparecido. Qualquer pessoa poderá acessar o portal para registrar o desaparecimento, desde que obedeça a inserção de todos os dados.

Após a confirmação da localização do desaparecido, a equipe técnica, que deverá ser composta por assistentes sociais e/ou psicólogos pertencentes ao quadro de funcionários do município de Sumaré, será a responsável pela baixa no sistema. O cadastro não substituirá o boletim de ocorrência, uma vez que este é o único instrumento capaz de desencadear o processo de investigação oficial.

Na justificativa, o parlamentar explica que o cadastro irá agilizar o processo policial na busca pelos desaparecidos, evitando maiores danos a eles e aos familiares. O vereador ainda cita que as causas de desaparecimento são várias, devido à vulnerabilidade da idade.

– Os motivos para os desaparecimentos são os mais variados que vão desde o tráfico, a exploração sexual e laboral, cooptação em atividades ilícitas, deterioração da saúde física e emocional a agressões físicas e sexuais. Diante desse cenário, torna-se necessária a tomada de medidas eficazes por parte das autoridades para combater esse mal e resgatar esses menores desaparecidos, trazendo-os de volta para suas famílias em segurança – afirmou o vereador, que concluiu:

– Pela relevância da preposição, em especial no que concerne a redução do desespero dos pais, parentes e amigos dos desaparecidos, por meio da agilização do processo de resgate destes menores e do aumento da possibilidade de sucesso das ações policiais de investigação e recuperação da jovem vítima ou do adulto, espera-se contar com o apoio necessário para a aprovação deste projeto de lei.

O Executivo Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, com objetivo de interligar os sistemas de informações. A lei entrará em vigor na data de sua publicação e as despesas decorrentes da execução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

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