Roberto Duarte propõe proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública por condenados por crime contra animais no Acre
Deputado Roberto Duarte apresenta projeto que proíbe cargo, emprego ou função pública para condenados por crime contra animais no Acre.
O deputado estadual Roberto Duarte (MDB), apresentou o Projeto de Lei nº 02/2022, solicitando a vedação do exercício de cargo, emprego, ou função pública na administração pública do Estado do Acre, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação estadual, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.
O parlamentar justifica citando exemplos de maus-tratos ainda comuns como agressão física, ou causar dor, sofrimento, ou dano ao animal, abandono, deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária, manter o animal sem acesso a água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades, e em local desprovido de ventilação e luminosidade adequadas.
– Manter animais de forma que não lhes permita acesso a abrigo contra intempéries; manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene e asseio; impedir a movimentação ou o descanso de animais; submeter ou obrigar o animal a atividades excessivas, que ameacem sua condição física e/ou psicológica; utilizar de métodos punitivos, baseados em dor ou sofrimento com a finalidade de treinamento, exibição ou entretenimento; entre outras condutas – disse Roberto Duarte, que concluiu:
– É indiscutível o clamor popular por um basta aos maus-tratos, e esta proposta representa uma possibilidade efetiva de punição aqueles que causem sofrimento a esses seres sensíveis, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana.
A vedação se aplica à administração pública direta do Estado, incluindo o Governo, suas Secretarias, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário Estadual, e à administração pública indireta, incluindo as autarquias, empresas públicas, e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado, conforme consta no texto.