Ricardinho da Enfermagem propõe internação involuntária de dependentes químicos em Mauá-SP

Vereador Ricardinho da Enfermagem apresentou projeto de lei que propõe Programa de Internação Involuntária de Dependentes Químicos, em Mauá.

Ricardinho da Enfermagem, vereador de Mauá-SP (Foto: Redes Sociais)
Ricardinho da Enfermagem, vereador de Mauá-SP (Foto: Redes Sociais)

O vereador da cidade de Mauá, São Paulo, Ricardinho da Enfermagem (PSB), apresentou o Projeto de Lei n° 329/2021, que institui o Programa de Internação Involuntária, nos termos da lei que disciplina o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, no tocante ao tratamento involuntário de dependentes químicos.

Segundo o proposto, a internação involuntária é a que se dá sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal, ou, na absoluta falta destes, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

A internação de dependentes de químicos somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, ou ainda em organizações do terceiro setor, dotados de equipes multidisciplinares, e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação, conforme consta no texto.

A clínica especializada em dependência química terá por objetivo o tratamento, internação e a recuperação do dependente químico, e deverá contar com recursos humanos, equipe terapêutica, estrutura física e de materiais, organização de prontuários, documentações administrativas e alvarás, e demais exigências técnicas e administrativas.

De acordo com o projeto, a internação involuntária deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável, ser indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso, e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.

Além disso, deve perdurar apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 03 meses, tendo seu término determinado pelo médico responsável. A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

A internação involuntária só será indicada quando os recursos hospitalares se mostrarem insuficientes, segundo o proposto. Toda internação involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas, através de relatório realizado por profissional técnico de assistência social ou da área da saúde. As informações que serão obrigatórias no laudo médico estão listadas no projeto.

O parlamentar justifica que a dependência química é uma doença crônica que pode comprometer diversos aspectos da vida de uma pessoa e as suas causas são múltiplas, podendo mesclar diversos fatores ambientais, culturais, genéticos e biológicos. E, de acordo com a OMS, se caracteriza pelo uso descontrolado de uma ou mais substâncias psicoativas, ou seja, que alteram o estado mental do indivíduo.

– Os desafios para o tratamento de dependentes químicos no Brasil são enormes e passam por diversas esferas, entre elas o preconceito, que muitas vezes é decorrente da falta de informações sobre o assunto. Assim, é preciso pensar no impacto da dependência química em todas as esferas da vida de uma pessoa que sofre com o vício e quais são os principais desafios para o tratamento adequado.

Ainda de acordo com o projeto, os gestores e entidades que recebem recursos públicos para execução das políticas públicas sobre drogas deverão garantir acesso às suas instalações, à documentação e a todos os elementos necessários à efetiva fiscalização pelos órgãos competentes. Esta pretensa lei se limita ao tratamento de pessoas em situação de rua, ou de extrema vulnerabilidade social, de ambos os sexos, maiores de 18 anos.

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