Rangel Moraes propõe instalação de armários guarda-volumes nos estabelecimentos bancários de Itaituba-PA
Vereador, Rangel Moraes propõe obrigatoriedade de instalação de armários guarda-volumes nos estabelecimentos bancários de Itaituba.
O vereador da cidade de Itaituba, Pará, Rangel Moraes (PP), apresentou o Projeto de Lei n° 72/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de armários guarda-volumes nos estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito, nas áreas em que antecedem as portas que possuem dispositivos de travamento eletrônico.
Os armários guarda-volumes serão destinados aos usuários dos estabelecimentos bancários que portarem objetos, cuja entrada não é permitida pelos detectores de metais instalados nas portas giratórias, e objetos diversos que dificultem a passagem, de acordo com o texto.
Ainda segundo o proposto, o uso do guarda-volumes deverá ser aleatório, não podendo ser reservado. Além disso, para que sejam satisfeitas as necessidades dos usuários, a quantidade de armários de guarda-volumes, deverá ser condizente com a demanda de clientes.
Será concedido o prazo de 180 dias, contados da publicação desta futura lei, para que os estabelecimentos realizem todas as adaptações necessárias, conforme consta no texto. Transcorrido o prazo, ficarão os estabelecimentos que descumprirem a lei, sujeitos às penalidades listadas no projeto.
O parlamentar justifica que esta é uma reinvindicação da sociedade, pois, vários usuários de estabelecimentos bancários reclamaram que têm de se submeter ao constrangimento devido à porta giratória.
– As mulheres, muitas vezes, têm de esvaziar suas bolsas expondo sua intimidade e a instalação destes armários trará dignidade ao usuário e segurança ao estabelecimento bancário, uma vez que os objetos ficarão no referido local e não adentrarão a agência – disse Rangel, que concluiu:
– Contribuindo, inclusive com a agilidade de atendimento, uma vez que se percebem vários transtornos ocasionados pela demora e impedimentos desnecessários causados pelo sensor que detecta metais.
De acordo com o projeto, o não cumprimento desta futura lei, por parte dos bancos e agências bancárias, acarretarão multas a serem creditadas na conta do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente de Itaituba. E, o chefe do Poder Executivo Municipal designará o órgão responsável para fiscalização.