Peterson Dantas propõe a criação do programa Jovens Profissionais em Riachuelo-SE

Prefeito da cidade de Riachuelo, Sergipe, Peterson Dantas propõe criação do programa Jovens Profissionais no município.

Peterson Dantas
Peterson Dantas (Foto: Redes Sociais)

O prefeito da cidade de Riachuelo-SE, Peterson Dantas (MDB), apresentou o Projeto de Lei n° 791/2021, que dispõe sobre a criação do programa Jovens Profissionais, destinado a estudantes no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, visando oferecer vagas de estágio. O programa deverá ser coordenado pela Secretaria Municipal da Administração e Planejamento.

De acordo com o texto, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação profissional, de ensino médio de jovens e adultos e nível superior.

Segundo o proposto, o estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino, e do projeto pedagógico do curso. O mesmo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observando os requisitos listados no projeto.

As instituições de ensino e a administração pública municipal podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

Estão listados no projeto, as reponsabilidades dos agentes de integração, que são auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio e as obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios dos seus educandos.

O plano de atividades do estagiário será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. A jornada de atividade em estágio fica definida em 04 ou 06 horas diárias, correspondendo, respectivamente, a 20 ou 30 horas semanais.

A duração do estágio na administração pública municipal do poder executivo, considerando como parte concedente do estágio o município de estância, não pode exceder 02 anos. Os direitos do estagiário estão listados no projeto.

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observando as obrigações listadas no projeto.

Na linha do proposto pelo prefeito, fica instituída a bolsa do programa Jovens Profissionais como contraprestação da administração pública municipal do poder executivo ao estagiário, devendo ser paga mensalmente, mediante crédito em conta corrente especificamente aberta para essa finalidade, em instituição financeira oficial. Os valores estão discriminados no projeto.

Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

O termo de compromisso deve ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal, e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração. As normas, orientações e/ou instruções regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução da lei, devem ser expedidas mediante atos do poder executivo municipal.

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