Pedro Guedes propõe criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar em Careiro da Várzea-AM

O prefeito Pedro Guedes apresentou o projeto de lei que propõe criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar em Careiro da Várzea.

Pedro Guedes, prefeito de Careiro da Várzea
Pedro Guedes, prefeito de Careiro da Várzea (Foto: Facebook)

O prefeito da cidade de Careiro da Várzea, Amazonas, Pedro Guedes (PSD), apresentou o Projeto de Lei n° 04/2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.

Segundo o proposto, o CAE será composto por um representante indicado pelo Poder Executivo do Ente Federado, dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica.

Será representado também por dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica, e dois representantes indicados por entidades civis organizadas escolhidos em assembleia específica.

Será de competência do CEA, de acordo com o texto, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados a alimentação escolar, zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos, receber o relatório anual de gestão do PNAE, e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do programa.

O administrador justifica afirmando que o Programa Nacional de Alimentação Escolar, oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.

– O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais de fevereiro a novembro para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.

Ainda na linha do proposto pelo prefeito, o CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), e demais conselhos afins, e deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo CONSEA.

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