Paxá propõe regulamentação do atendimento preferencial para idosos ou deficientes em Limoeiro do Norte-CE

Vereador Paxá apresenta projeto de lei para regulamentação do atendimento preferencial para idosos e deficientes, em Limoeiro do Norte.

Paxá, vereador de Limoeiro do Norte-CE
Paxá, vereador de Limoeiro do Norte-CE

O vereador da cidade de Limoeiro do Norte, Ceará, Paxá (PSB), apresentou o Projeto de Lei nº 003/2022, através do qual solicita regulamentação do atendimento preferencial a pessoas idosas ou com deficiência em estabelecimentos públicos ou privados no município.

Segundo o proposto, o atendimento preferencial a idosos não será somente pela disponibilização de guichês ou unidades de atendimentos exclusivos, quando assim dispostos pelo estabelecimento, mas pela garantia de preferência no atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral.

O atendimento preferencial também fica garantido às pessoas com deficiência. Os estabelecimentos serão obrigados a disponibilizar aos clientes um formulário de reclamação para o registro de ocorrências de descumprimento do previsto na futura lei.

Na justificativa, o parlamentar explica que o atendimento preferencial diz respeito aos serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato. Em muitas empresas, como supermercados e casas lotéricas, isso se traduz em filas especiais para quem tem direito a este tipo de atendimento. Essas filas andam mais rápidas e, por isso, o cliente espera menos.

– Os constrangimentos sofridos pelos cidadãos que necessitam de algum atendimento preferencial mostram a importância do esclarecimento a toda população sobre a existência de normas de atendimento prioritário ou preferencial, deixando claro que, para além da prioridade desses direitos legalmente previstos, devem ainda ser levados em conta as situações do momento, e o direito constituído do cidadão neste aspecto – disse Paxá, que concluiu:

– Em virtude de toda essa realidade é que se apresenta esse projeto de lei, com o intuito de promover igualdade, justiça e bem-estar para aqueles que necessitam conforme a lei. Além disso, é uma medida que busca atenuar o risco das pessoas mais vulneráveis a Covid-19, visto que com a implantação desse projeto o tempo de exposição ao risco da doença será bem menor.

O descumprimento do disposto na pretensa lei, de acordo com o texto, acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 150 Unidade Fiscal de Referência do Ceará (UFIRCE), ou índice equivalente que venha a substituí-la, dobrada em caso de reincidência até o limite de 5 vezes esse valor.

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