Paparico Bacchi propõe Programa de Certificação de Propriedade Agrícola Legal no Rio Grande do Sul

Deputado Paparico Bacchi apresenta projeto para criação do Programa de Certificação de Propriedade Agrícola Legal no Rio Grande do Sul.

Deputado estadual Paparico Bacchi
Deputado estadual Paparico Bacchi

O deputado estadual Paparico Bacchi (PL), apresentou o Projeto de Lei nº 483/2021, visando implementar o Programa de Certificação de Propriedade Agrícola Legal, Selo Agrícola, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Estado incentivará os agropecuaristas, concedendo o Selo Agrícola à propriedade onde esteja sendo cumprida a sua função social, que seja produtiva, preserve o meio ambiente e garanta a seus empregados o atendimento pleno de suas obrigações trabalhistas.

De acordo com o texto, o Selo Agrícola, dispositivo que fortalece a execução da política estadual de incremento da produção e de proteção dos recursos naturais, com o reconhecimento do respeito às normas ambientais e o cumprimento da legislação social e trabalhista, tem como principais objetivos os que estão listados no projeto.

A seleção prévia para o recebimento do Selo Agrícola Legal será realizada por técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul (EMATER- RS), da Delegacia Regional do Trabalho e dos sindicatos rurais, bem como, através de ação conjunta de órgãos do estado com os municípios.

Na justificativa, o parlamentar explica que se o simples fato de legislar, determinando restrições e pesadas sanções ao nosso produtor rural resolvesse esse complexo e aflitivo problema ambiental, não haveria necessidade de estabelecer programas de educação ambiental para encurtar a distância entre as leis vigentes e a consciência efetiva da necessidade de preservação da natureza, com a real aplicação de medidas ambientais e o racional equilíbrio entre a conservação da natureza e o processo de produção agropecuário, agroindustrial, mineral e industrial de modo geral.

– Por essas razões, é de extrema importância pensar em estabelecer legalmente algum tipo de incentivo, que leve o agricultor a adotar medidas conservacionistas, seja em atendimento às leis vigentes, seja em obediência a projetos tecnicamente elaborados. Adiciona-se a essas considerações, a ideia de que o mundo econômico globalizado, uma realidade contemporânea, impõe barreiras de toda natureza, como as fiscais, sanitárias, religiosas e ecológicas – disse Paparico, que concluiu:

– Desse modo, a competitividade, palavra de ordem entre produtores, empresários e industriais, passa, necessariamente, pela necessidade de promover atenção especial ao meio ambiente, durante qualquer processo de produção e em toda a cadeia produtiva. Nesse contexto se incluem a não-poluição ou a despoluição de mananciais de água das diferentes bacias hidrográficas, a conservação da água e do solo agrícola, a proteção das reservas florestais, a reciclagem e a reutilização de matérias-primas e a exploração não predatória dos recursos naturais renováveis dentre outro.

Ainda na linha do proposto pelo deputado, os recursos necessários para cobrir as despesas com os incentivos terão como fonte básica os ingressos provenientes de multas ambientais aplicadas pelos órgãos estaduais, podendo ainda, o Estado firmar convênio com órgãos federais ambientalistas para receber o valor total ou parcial das multas aplicadas no Estado.

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