Otavio Leite apresenta projeto que cria o Vale Turismo e Programa Conhecendo o Brasil
O deputado Otavio Leite apresentou projeto que cria o Vale Turismo e institui o Programa Conhecendo o Brasil.
O deputado federal Otavio Leite (PSDB), apresentou o Projeto de Lei n° 4537/2021, que cria o Vale Turismo e institui o Programa Conhecendo o Brasil, destinado a fomentar o turismo nacional por meio de procedimento que proporcionará aos trabalhadores meios financeiros específicos para o acesso aos bens e serviços turísticos no âmbito exclusivamente do turismo doméstico.
Segundo o proposto, o Vale Turismo, instrumento de caráter pessoal e intransferível, será utilizado para contratação de serviços oferecidos por prestadores que tenham aderido ao programa, e será vedada, em qualquer hipótese, a reversão do valor do Vale em dinheiro.
O valor creditado mensalmente no Vale Turismo, de acordo com o projeto, corresponderá a até 15% da remuneração mensal do trabalhador, descontada diretamente do seu salário, somando-se a este montante, como contribuição direta do empregador, o aporte equivalente a 25% da contribuição do empregado.
Fica estabelecido que a adesão ao Programa Conhecendo o Brasil, de acordo com o texto, será facultativa, tanto para o empregador como para o empregado, e será irrevogável e irretratável por um período mínimo de 12 meses.
A parcela descontada da remuneração do trabalhador, ainda que mantenha sua natureza salarial, será isenta das contribuições para a Previdência Social. Além disso, conforme consta no texto, a isenção será compensada por dotações específicas do Ministério do Turismo.
O vale turismo será fornecido através de documentos de legitimação, entendidos para os fins da pretensa lei como os instrumentos utilizados para disponibilização pelas empresas beneficiárias do benefício turismo em favor dos trabalhadores, e será destinado exclusivamente à aquisição de bens e serviços no âmbito do Programa Conhecendo o Brasil.
Na justificativa, o parlamentar explica que a criação do Vale Turismo promoverá a inversão e equalização dessas realidades contrapostas: de um lado universalizará o acesso e fruição do turismo nacional pela expressiva parcela da população que não usufrui dos serviços oferecidos por esse setor, e de outro, garantirá a canalização de recursos para retomada do crescimento econômico do setor de turismo.
– Tal medida se dará através do fornecimento pelo empregador aos trabalhadores de um benefício voltado exclusivamente ao consumo de serviços turísticos, cujo valor não terá natureza salarial (sendo desonerado da incidência das contribuições sobre a folha de salários) e cuja parcela adicional custeada pelo empregador não se incorporará ao salário para qualquer efeito.
O Ministério do Turismo poderá fixar diretrizes que estimulem a fruição dos benefícios que o Vale Turismo oferece, concedendo às empresas autorizadas a faculdade de instituir portais ou sites que apresentem as ofertas de produtos turísticos, devidamente incluídos em cadastro de prestadores de serviços turísticos mantido pelo Ministério do Turismo.