Novas regras do Prouni são aprovadas na Câmara dos Deputados
Uma das mudanças das regras do Prouni será a oferta de bolsas para alunos oriundos de escolas particulares e que não possuíam bolsa.
Na última terça-feira (12), foi aprovada pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 1075/21, que altera as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). A mudança permitirá que sejam ofertadas bolsas para alunos oriundos de escolas particulares e que não possuíam bolsa. A matéria ainda será enviada para aprovação no Senado.
O programa, criado em 2005, tem como público-alvo os estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que tinham bolsa integral em alguma instituição privada. A regra para renda não foi alterada.
As novas regras passarão a valer a partir de julho de 2022, estabelecendo uma ordem de classificação e mantendo como prioridade os alunos que se formaram na rede pública, conforme relacionado abaixo.
Quem terá direito a bolsas no Prouni
- Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
- Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada, com bolsa integral da instituição;
- Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada, com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada, com bolsa integral da instituição; e
- Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada, com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.
As mudanças
Outra mudança no programa será em relação aos cotistas. Atualmente não existe uma divisão entre indígenas, negros e pardos. A partir de julho de 2022 terão cotas reservadas separadamente para pessoas indígenas, negras, pardas ou deficientes, com cálculo seguindo o percentual de cada subgrupo.
O deputado Átila Lira (PP), que é o relator da medida, incluiu um novo subgrupo, que será para os alunos oriundos dos serviços de acolhimento familiar e institucional. Entretanto, eles deverão constar nos dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça.
O parlamentar justificou que a esta motivação acrescenta-se a necessidade de dar resposta a desafios que o Prouni tem enfrentado, em função das repercussões oriundas da pandemia de Covid-19, notadamente, o crescimento de vagas ociosas nos processos seletivos mais recentes.
Em caso de descumprimento das regras pelas instituições, a MP terá a criação de uma sanção intermediária, que suspenderá por três anos a participação da entidade no programa. E, o retorno só acontecerá mediante a comprovação de pagamento dos tributos e das contribuições federais perante a Fazenda Nacional.