Nego Simplicio propõe atendimento 24h nas farmácias e drogarias de Sapé-PB
Vereador da cidade de Sapé, Nego Simplicio apresenta projeto de lei que propõe atendimento 24h nas farmácias e drogarias.
O vereador da cidade de Sapé-PB, Nego Simplicio (PP), apresentou o Projeto de Lei n° 014/2021, que institui Plantão de Atendimento 24h nas Farmácias e Drogarias no município, cujos serviços são considerados essenciais, devendo seu funcionamento ser ininterrupto, inclusive em finais de semanas e feriados, por meio de um sistema de rodízio entre os estabelecimentos.
De acordo com o texto, o objetivo principal é assegurar o atendimento necessário à população quanto à aquisição de medicamentos de emergência. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela elaboração de um cronograma trimestral de plantão, cientificando os estabelecimentos para o devido cumprimento e dando ampla divulgação para a população.
O horário denominado como plantão será das 19h às 08h do dia subsequente, todo estabelecimento deverá afixar cartaz com a escala de plantão das farmácias e drogarias, bem como, seus respectivos endereços e telefones.
A escala de plantão poderá ser alterada atendendo ao interesse público, dado o acréscimo ou diminuição de algum estabelecimento, mediante comunicação escrita à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de 60 dias. Em caso de abertura de novas farmácias ou drogarias, as mesmas estarão obrigadas ao cumprimento do rodízio de plantão.
Por medida de segurança, o estabelecimento designado a funcionar no plantão poderá utilizar campainha, telefone, interfone, janela de acesso ao consumidor, ou outro meio que entender mais seguro. Cometerá infração, a farmácia ou drogaria que deixar de funcionar em dia de escala ou não atender ao plantão para o qual esteja designada.
Ainda conforme o proposto, todos os cidadãos são parte legítima para oferecer denúncia de inobservância da lei e compete ao Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, a fiscalização e o recebimento de denúncias de descumprimento, assim como emissão do auto de infração. O descumprimento das obrigações e deveres dos estabelecimentos sujeitará os infratores, após a ocorrência de advertência por escrito, à pena de multa no valor correspondente a 100 Unidades Fiscais do Município de Sapé (UFMS).
Sobre a multa
- Os infratores terão o direito de apresentar defesa escrita no prazo de dez dias, a contar da ciência da notificação;
- As multas deverão ser pagas pelo infrator no prazo de dez dias, a contar da ciência da notificação ou do indeferimento da defesa;
- Os valores da multa serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde, para o custeio exclusivo de compras de medicamentos; e
- O estabelecimento que não efetuar o pagamento da multa em prazo fixado, será determinada a inscrição do débito em dívida ativa do município.
O projeto de lei foi encaminhado à assessoria jurídica da Casa Legislativa para consulta sobre a constitucionalidade e redação, pela qual será emitido um parecer prévio, submetido à análise da comissão, que poderá ratificar, retificar, aperfeiçoar ou rejeitar o projeto.