Matheus Thum propõe acompanhamento por psicólogos obstetras a mulheres em trabalho de parto em Londrina-PR
Vereador da cidade de Londrina, Matheus Thum propõe acompanhamento de psicólogos obstetras a mulheres em trabalho de parto nas maternidades.
O vereador da cidade de Londrina-PR, Matheus Thum (PP), apresentou o Projeto de Lei n° 193/2021, que dispõe sobre a autorização da presença de psicólogos obstetras durante o trabalho de parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, no município. A presença será permitida sempre que solicitada pela parturiente, sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados.
Psicólogos obstetras são profissionais com formação em nível superior na área da psicologia e que possuem curso de especialização específica para atuação no atendimento a gestantes e parturientes, a partir de um modelo de profilaxia do ciclo gravídico puerperal, que consiste em uma técnica de diminuição da dor do parto, visando um parto e nascimento mais humanizados. A presença destes não se confunde com acompanhantes.
De acordo com o texto, é vedado aos estabelecimentos de saúde realizar qualquer cobrança adicional vinculada à presença destes profissionais durante o período de internação da parturiente e a proibição de permanência no momento do parto deve ser exceção justificada, simultaneamente, por decreto de estado de emergência ou calamidade pública, proibindo expressamente sua permanência, e por atestado do médico da parturiente, que evidencie a impossibilidade de sua manutenção por razões sanitárias devidamente justificadas.
Para habilitação, os psicólogos obstetras deverão providenciar, com antecedência mínima de 15 dias ao parto, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres, com a apresentação dos documentos listados no projeto. É vedada a realização de procedimentos médicos ou clínicos, bem como procedimentos de enfermagem e da enfermaria obstétrica, entre outros.
No caso de não atendimento das determinações dos estabelecimentos hospitalares, o profissional terá o cadastro cancelado e será impedido de acompanhar o trabalho de parto e pós-parto imediato, para o qual tenha sido contratado ou designado, bem como de futuros acompanhamentos.
O descumprimento de qualquer dispositivo da lei sujeita os
estabelecimentos hospitalares e congêneres a uma das seguintes penalidades: advertência, na primeira ocorrência; sindicância administrativa; e denúncia ao órgão competente.
Na justificativa, o parlamentar explica o trabalho do psicólogo obstetra e a importância da presença deste profissional nos partos. O vereador ainda fala sobre o trabalho de dissertação de
mestrado de Maria Tereza Maldonado, intitulada “Psicologia da Gravidez, parto e puerpério”, considerada pioneira na área no final da década de 70 e sobre a Lei nº 6.256, de 18 de janeiro de 2019, a qual instituiu a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede pública e privada de saúde.
– Recentemente tramitou por esta casa de leis o projeto de lei que autoriza a atuação das “doulas”. Assim como as “doulas” os “psicólogos obstetras” também possuem campo de atuação profissional no atendimento e produção de conhecimento em relação aos fenômenos psicológicos em torno da gravidez, parto e pós-parto, planejamento familiar, luto perinatal, planejamento familiar, bem como dispõem de técnicas para prevenção de alterações emocionais significativas próprias desse período, como a ansiedade, estresse e depressão. O psicólogo obstetra ou perinatal pode atuar em hospitais, maternidades, centros de saúde e na clínica, o atendimento pode ser individual ou grupal – disse Matheus, que concluiu:
– A psicologia obstétrica ou perinatal é uma área recente em nosso país e está em processo de expansão, teve início na década de 70 com Maldonado, década de 80 Bortoleti, década de 90 Laconelli e mais recentemente outros nomes como Profª. Drª. Rafaela Schiavo e Profª. Drª. Alessandra Arrais, que além de publicarem estudos científicos para a área, também realizam conferências e cursos presenciais e online para formação de novos profissionais. Cursos de
especialização também passaram a existir no Brasil no ano de 2018, permitindo a expansão e capacitação de mais profissionais para o atendimento clínico, hospitalar e nos serviços de saúde e saúde mental.
Documentos para habilitação dos psicólogos obstetras
- Carta de apresentação contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, contato telefônico e correio eletrônico;
- Cópia de documento oficial com foto;
- Certificado de especialização específica e Registro Profissional no Conselho aos Psicólogos Obstetras;
- Termo de autorização assinado pela gestante para a atuação do Psicólogo Obstetra no momento do trabalho de parto, parto e pós parto imediato.
As maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada, devem instituir regulamento próprio para o devido cumprimento da possível futura lei, que entrará em vigor 90 dias após sua publicação.