Mário Heringer propõe obrigações quanto a recebimento, envio e distribuição de suprimentos a vítimas de desastres
Deputado Mário Heringer apresenta projeto de lei definindo obrigações quanto ao apoio às ações de resposta nas doações às vítimas de desastre.
O deputado federal Mário Heringer (PDT), apresentou o Projeto de Lei nº 698/2022, pelo qual pretende definir obrigações quanto ao apoio às ações de resposta no que respeita a recebimento, envio e distribuição de doações e suprimentos às vítimas de desastres.
Segundo o proposto, a nova redação da atual disposição legal será: apoiar as ações de resposta por meio da organização de centros de recebimentos fora do município e da unidade da federação atingidos e proceder ao envio de doações e suprimentos. E, apoiar as ações de resposta por meio da organização de centros de recebimento e da estratégia de distribuição de doações e suprimentos.
O parlamentar justifica que a organização dos centros de recebimento e da estratégia de distribuição de doações e suprimentos limita-se, todavia, pela lei, ao município afetado pelo desastre, não se estendendo a outras áreas, sejam elas circunvizinhas ou mais distantes.
– Essa restrição implica, obviamente, na redução dos suprimentos doados pela população de outras localidades que não a do próprio acontecimento – disse o deputado, que concluiu:
– Para que pessoas de outras cidades ou estados possam ajudar às vítimas de um determinado evento é necessário, hoje, que o apoio seja dado em dinheiro, depositado em alguma conta específica, ou que entidades da sociedade civil (ONGs), entidades religiosas, grandes empresas ou grupos de apoio livres, procedam à coleta e paguem pelo envio dos donativos ao município afetado.
Ainda nos termos do proposto por Mário Heringer, além de permitir que os moradores de todas as unidades da federação ofereçam ajuda material às áreas afetadas por grandes desastres, sem que se precise depender exclusivamente do apoio da sociedade civil organizada, o projeto de lei dificulta a ação de golpistas ao instituir mecanismo oficial de coleta e distribuição de donativos.