Lucio Mosquini propõe extensão da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim-RO a Costa Marques-RO

Deputado Lucio Mosquini apresenta projeto de lei que solicita extensão da Área de Livre Comércio Guajará-Mirim a Costa Marques, em Rondônia.

Deputado federal Lucio Mosquini
Deputado federal Lucio Mosquini

O deputado federal Lucio Mosquini (MDB), apresentou o Projeto de Lei nº 89/2022, pelo qual almeja estender a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM), ao Município de Costa Marques, no Estado de Rondônia.

Conforme o proposto, será criada uma área de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo noroeste daquele Estado, e com o objetivo de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

O parlamentar justifica que a ampliação da área livre adequa-se ao objetivo maior das áreas de livre comércio instituídas no país, que é o desenvolvimento dos municípios de fronteira localizados na Amazônia Ocidental.

– Com efeito, o progresso dessas regiões de fronteira, com criação de alternativas de renda, gera benefícios para a segurança de todo o país, na medida em que aumenta o poder fiscalizatório nesses locais e reduz o incentivo para que jovens se dediquem a atividades ilícitas, como o tráfico internacional de drogas, especialmente na região de fronteira entre o Brasil e Bolívia – disse o deputado, que concluiu:

– Os incentivos tributários associados às áreas de livre comércio não são, de forma alguma, um benefício gratuito concedido a determinados municípios. Em verdade, são compensações econômicas às condições desfavoráveis impostas pela natureza geográfica das regiões em que estão instaladas.

Ainda nos termos do proposto por Lucio Mosquini, a inclusão de Costa Marques à ALCGM ampliaria as exportações e o comércio de sucos, embutidos, condimentos, insumos, pescados, café, molhos, madeira trabalhada, arroz, café, feijão, artigos de couro, genética, maquinários, produtos higiênicos e ferramentas, em função da integração logística, combinada aos incentivos tributários para a realização de atividades econômicas na cidade.

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