Lucas Foroni propõe criação do Programa Cidade Verde em Rio Brilhante-MS

Prefeito Lucas Foroni apresenta projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa Cidade Verde, em Rio Brilhante.

Lucas Foroni, prefeito de Rio Brilhante-MS
Lucas Foroni, prefeito de Rio Brilhante-MS

O prefeito da cidade de Rio Brilhante, Mato Grosso do Sul, Lucas Foroni (MDB), apresentou o Projeto de Lei n° 40/2021, que cria o Programa Cidade Verde, com o objetivo de implementar e manter o plantio de grama nos lotes urbanos não construídos e nos destinados a programas habitacionais, visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental no município.

De acordo com o texto, o plantio e manutenção de grama são obrigatórios nos lotes urbanos não construídos e naqueles destinados a programas habitacionais, exigindo-se a seguinte proporção em cada um dos terrenos: 20% no primeiro ano, 60% no segundo, e 100% no terceiro, após a futura lei entrar em vigor.

Os novos empreendimentos imobiliários, como loteamentos e parcelamentos de solo, conforme consta no texto, deverão apresentar para análise e aprovação do órgão municipal competente, projetos de plantio de grama nos lotes não edificados, observando aos critérios ajustados.

Na linha do proposto pelo parlamentar, o não cumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa e demais sanções, que serão regulamentadas por ato do Poder Executivo, não excluindo o proprietário do lote das demais obrigações inerentes à sua propriedade.

O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver campanhas de educação ambiental com vistas a informar e conscientizar a sociedade da importância da preservação e manutenção da arborização urbana, do plantio e manutenção de grama nos espaços não construídos dentro do perímetro urbano e nos Programas Habitacionais.

Excetuam-se da obrigação, de acordo com o texto, os imóveis que tiverem horta ou plantio de culturas de pequena escala, árvores nativas ou frutíferas, em toda sua extensão, bem como, os imóveis que possuírem alvará de construção aprovado pelo órgão competente.

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