José Rocha propõe sistemas de controle da jornada de trabalho rural
Deputado José Rocha apresenta projeto de lei que dispõe sobre a possibilidade de adoção de sistemas de controle da jornada de trabalho rural.
O deputado federal José Rocha (PL), apresentou o Projeto de Lei nº 696/2022, através do qual regulamenta a possibilidade de adoção de sistemas manuais, mecânicos, ou eletrônicos, para controle da jornada do trabalhador rural.
O registro manual deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, vedada a mera assinalação do horário contratual, salvo a possibilidade de pré-assinalação do período de repouso, segundo o proposto.
O parlamentar justifica que, para fins de controle da jornada de trabalho, o empregador deve se utilizar de um sistema de marcação de horários para saber como os trabalhadores cumpriram sua jornada de trabalho durante o mês.
– Esse controle inclui a quantidade de horas trabalhadas por dia, as pausas feitas durante a jornada, horas extras, atrasos e todas as informações relacionadas à jornada laboral – disse o deputado José Rocha.
De acordo com o texto, o registro mecânico deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, registrada por processo mecânico que consigne as marcações de ponto de forma impressa e indelével, em cartão individual, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Quando a empresa adotar registro de ponto manual ou mecânico, e a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará na ficha ou papeleta, que ficará em poder do empregado, devendo ser restituída ao empregador após o término do período de apuração do ponto.
O sistema de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina.
Ainda nos termos do proposto por José Rocha, os instrumentos normativos relacionados ao controle de jornada devem acompanhar a dinâmica do mercado e o desenvolvimento tecnológico, observando, acima de tudo, a segurança jurídica e a boa-fé, tanto de empregadores quanto de empregados.