Jerônimo Goergen propõe Fundo Nacional para Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária Contra Calamidades

Deputado Jerônimo Goergen propõe o FUNDEAGRO, Fundo Nacional para Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária Contra Calamidades.

Deputado federal Jerônimo Goergen
Deputado federal Jerônimo Goergen (Foto: Arquivo/Diário)

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP), apresentou o Projeto de Lei nº 711/2022, solicitando a instituição do Fundo Nacional para Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária Contra Calamidades (FUNDEAGRO), com a finalidade de financiar a execução de ações de prevenção, proteção e defesa agropecuárias contra eventos climáticos ou sanitários adversos, de natureza contábil.

Constituirão os recursos do FUNDEAGRO, segundo o proposto, dotações orçamentárias da União, doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Além disso, recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do FUNDEAGRO, e outros recursos que lhe forem destinados por lei.

Na justificativa, o parlamentar explica que esse fundo busca diminuir o risco ao qual os produtores rurais estão expostos de sofrerem calamidades agropecuárias, tais como a ocorrência de eventos climáticos, como secas e chuvas em excesso, e eventos sanitários, como doenças que afetam as plantações e as criações de animais.

– Com esse fundo, será possível não apenas criar ações preventivas para esses eventos adversos, como também conceder subsídios aos produtores rurais que sofrerem prejuízo por causa dessas calamidades, de modo a fomentar esse setor tão importante para o nosso país – disse Jerônimo Goergen.

Os projetos aprovados, de acordo com o texto, serão acompanhados e avaliados tecnicamente pelo órgão ou entidade designado pelo Poder Executivo Federal, conforme regulamento, sem prejuízo das atribuições dos órgãos do sistema de controle interno da União e do Tribunal de Contas da União, no âmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do FUNDEAGRO.

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