Issur Koch e Ernani Polo propõem incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no Rio Grande do Sul
Deputados Issur Koch e Ernani Polo apresentam projeto de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais, no Rio Grande do Sul.
Os deputados estaduais Issur Koch (PP) e Ernani Polo (PP), apresentaram o Projeto de Lei nº 480/2021, pelo qual propõem o incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais, no Estado do Rio Grande do Sul.
Os parlamentares justificam que tamanha representatividade do Estado em um setor tão importante para o Brasil tem um motivo especial: a cerveja artesanal. Mais encorpada, saborosa e variada do que a bebida vendida em escala industrial, na visão de seus apreciadores, a bebida tem movimentado um mercado só seu.
– Quem investe nessa área geralmente o faz por paixão. Se os pioneiros das cervejarias artesanais começavam no ramo geralmente porque tinham algum familiar, ainda que distante, envolvido nessa produção, nos últimos anos tem crescido o número de empresas que surgem depois de seus criadores. Cumpre salientar que, a produção da cerveja fomenta a economia do estado, pois além da produção existe a geração de empregos que movimenta toda a cadeia produtiva – disseram os deputados, que concluíram:
– Diante do exposto, ressalta-se a importância no estímulo à cultura cervejeira de forma organizada, da mesma forma como o foi com o segmento do vinho, na região da serra. Acertadamente, o governo do Rio Grande do Sul tem promovido uma série de isenções fiscais que vêm trazendo vantagens econômicas, promovido o turismo e o ingresso de receitas.
A Secretaria de Estado da Fazenda será autorizada, segundo o proposto, mediante tratamento tributário diferenciado, observados os termos e condições previstos em regulamento, a conceder às microcervejarias crédito presumido equivalente a até 13% do valor utilizado para cálculo do ICMS incidente na saída de cerveja e chope artesanais, produzidos pelo próprio estabelecimento, tributados pela alíquota de 25%.
Considera-se microcervejaria a empresa com produção anual de cerveja e chope não superior a 5.000.000 de litros, considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou à controladora. Cerveja ou chope artesanal são produtos elaborados a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha, no mínimo, 80% de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.