Irineu Cruz e Edilson Caetano propõem Programa Infância Sem Pornografia em Paranaguá-PR
Vereadores Irineu Cruz e Edilson Caetano, apresentaram projeto de lei que institui o Programa Infância Sem Pornografia, em Paranaguá.
O vereadores da cidade de Paranaguá, Paraná, Irineu Cruz (Republicanos) e Edilson Caetano (Republicanos), apresentaram o Projeto de Lei n° 5884/2021, que institui o programa Infância Sem Pornografia, que pretende fomentar o respeito à dignidade das crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica.
É incumbência da Administração Pública Municipal, da família e da sociedade cooperar na educação e na formação moral das crianças e dos adolescentes, segundo o proposto. Os pais ou responsáveis têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções.
Os parlamentares justificam que a cada dia aumentam os números de pessoas que batem à porta de terapeutas e psicólogos buscando ajuda contra um dos piores vícios do nosso tempo: a pornografia. São pessoas que já tentaram parar, mas não conseguiram, se detendo em uma situação de dependência. Eles falam sobre a responsabilidade da família sobre os filhos.
– Assim, considerando que a família possui a responsabilidade legal dos filhos menores, além do ônus natural da formação psicológica, emocional e social, é direito que se impõe à esta a decisão quanto à sua educação moral e religiosa, não fazendo sentido conferir a terceiros (escola, órgãos da saúde, etc.), a prerrogativa de apresentar valores morais em desacordo (ou sem o conhecimento) da família, sendo que serão os pais que terão que arcar com as consequências do comportamento dos filhos – disseram os vereadores, que concluiram:
– Isto posto, a presente lei não permite aos professores ou agentes de saúde ministrarem ou apresentarem temas da sexualidade adulta para crianças e adolescentes, abordando conceitos impróprios ou complexos, como masturbação, poligamia, sexo anal, bissexualidade, prostituição, entre outros, sem o conhecimento familiar, ou até mesmo, contra as orientações dos responsáveis.
De acordo com o projeto, os serviços públicos e os eventos apoiados ou realizados pelo Poder Público Municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos de conotação pornográfica ou obscena, assim como, garantir proteção à conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.
A Administração Pública Municipal deve tomar medidas a impedir o acesso a sites eletrônicos que contenham conteúdo pornográfico ou obsceno nas instalações das escolas públicas, bibliotecas, postos de atendimento, e quaisquer outras instalações ou órgãos públicos, conforme consta no texto. Além disso, os serviços públicos municipais obedecerão às normas estabelecidas pela Constituição e leis federais brasileiras, especialmente os sistemas de saúde, direitos humanos, assistência social e de ensino infantil e fundamental.
A violação ao disposto na pretensa lei implicará na imposição de multa prevista em contrato ou patrocínio, e, no caso de servidor público municipal faltoso, aplicarão as sanções previstas em lei ou estatuto do servidor público municipal, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, bem como, multa no valor de 5% do valor de sua remuneração ao tempo do cometimento da infração, de acordo com o texto.