Helinho do Sindicato propõe proibição de cobrança por embalagens nos comércios de Angra dos Reis-RJ

Vereador Helinho do Sindicato apresenta projeto que proíbe estabelecimentos de cobrarem por embalagens em Angra dos Reis.

Helinho do Sindicato, vereador de Angra dos Reis-RJ
Helinho do Sindicato, vereador de Angra dos Reis-RJ (Foto: Redes Sociais)

O vereador da cidade de Angra dos Reis, Rio de Janeiro, Helinho do Sindicato (PTC), apresentou o Projeto de Lei nº 00010/2022, pelo qual proíbe os estabelecimentos comerciais da cobrança pela utilização e fornecimento de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material não poluente para o meio ambiente, no ato de transporte dos produtos adquiridos no varejo.

A inobservância ao disposto na pretensa lei, segundo o proposto, acarretará aos infratores às seguintes penalidades: advertência por escrito com o prazo máximo de 15 dias para comércios de grande porte, e 20 dias para comércios de médio e pequeno porte, visando a adequação; e multa no valor de 80 UFIRs para o comércio de grande porte, 40 UFIRs para o comércio de médio porte, e 20 UFIRs para o comércio de pequeno porte.

Além disso, multa no valor de 100 UFIRs em caso de reincidência para o comércio de grande porte, 60 UFIRs em caso de reincidência para o comércio de médio porte, e 40 UFIRs em caso de reincidência para o comércio de pequeno porte; e suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação à futura lei.

Na justificativa, Helinho do Sindicato explica que com o intuito de proteger o meio ambiente, foram instituídas leis que obrigam o uso de sacolas descartáveis biodegradáveis, mas estas são vendidas por supermercados, farmácias, sacolões e outros estabelecimentos, com a finalidade de embalar e transportar os produtos comercializados por estes estabelecimentos.

– Ao adquirir produtos em um estabelecimento comercial, o consumidor necessita que estes sejam embalados pelo mesmo sem custo, como ocorria anteriormente. Se os estabelecimentos comerciais ofereciam sacolas plásticas sem custos, não é possível que com a entrada em vigor de lei que prevê a substituição da matéria-prima para confecção das sacolas, os consumidores sejam penalizados.

Ainda nos termos do proposto pelo vereador, trata-se de obrigação dos estabelecimentos comerciais embalar os produtos vendidos no varejo com sacolas ou outras embalagens ecologicamente corretas, sem gerar qualquer ônus para o consumidor, assim como é feito em outros estabelecimentos diversos de supermercados em Angra dos Reis.

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