Giordano e Nelsinho Trad propõem o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas

Senadores Giordano e Nelsinho Trad propõem instituição do Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas.

Senadores Nelsinho Trad e Giordano
Senadores Nelsinho Trad e Giordano

Os senadores Nelsinho Trad (PSD) e Giordano (MDB), apresentaram o Projeto de Lei n° 4392/2021, que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI), com objetivo de custear o direito à assistência social, garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo.

De acordo com o texto, o PNAMI será mediante assistência financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano regular em operação. O Orçamento Geral da União deverá prever os recursos públicos necessários ao custeio do programa.

Na justificativa, os parlamentares explicam que objetivo é garantir a devida assistência a todos idosos que fazem jus ao direito constitucional da gratuidade nos serviços de transporte público coletivo urbano, bem como, diminuir o impacto nas tarifas pagas pelos demais brasileiros que utilizam este serviço público. Eles explicam a divisão da população idosa nos transportes.

– Para os municípios que contam com transporte intramunicipal e também com o transporte intermunicipal metropolitano de gestão estadual ou transporte metroferroviário, 20% dos recursos provenientes da distribuição pela população idosa são destinados aos estados e 80% são destinados aos municípios – disseram os senadores, que concluíram:

– Essa proporção foi definida tendo como base as estimativas de participação dos sistemas metroferroviários e de transporte metropolitano intermunicipal na divisão modal dos sistemas de transporte público no país. Para os municípios com apenas transporte intermunicipal, 100% dos recursos são destinados ao município.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão seus respectivos fundos de transporte público coletivo com o objetivo de receber os aportes financeiros estabelecidos na pretensa lei, conforme consta no texto. Os recursos do PNAMI serão distribuídos proporcionalmente à população maior de 65 anos, residente no Distrito Federal e nos Municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intramunicipal regular em operação.

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