Getulio do Amarelinho propõe cota em Programas de Habitação para mulheres vítimas de violência em São Bernardo do Campo-SP
Vereador Getulio do Amarelinho requer cota de 3% nos Programas de Habitação de Interesse Social para mulheres vítimas de violência.
O vereador da cidade de São Bernardo do Campo, São Paulo, Getulio do Amarelinho (PT), apresentou o Projeto de Lei n° 97/2021, que dispõe sobre reserva de cota de no mínimo 3% para mulheres em situação de violência doméstica, como critério de prioridade para reserva de unidades de moradias de interesse social nos programas de habitação instituídos pelo município.
Segundo o proposto, configura-se violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, e as formas de violência doméstica determinadas na Lei Maria da Penha.
A situação de violência doméstica poderá ser comprovada, de acordo com o texto, mediante Boletim de Ocorrência expedido por Distrito Policial e relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), ou outro órgão de referência de atendimento a vítimas de violência doméstica.
O parlamentar justifica que a violência contra a mulher acontece no mundo inteiro e atinge mulheres de todas as idades, classes sociais, raças, etnias e orientação social. Qualquer que seja o tipo de violência, física, sexual, psicológica, ou patrimonial, sempre está vinculada ao poder e à desigualdade das relações de gênero, onde impera o domínio dos homens, e está ligada também à ideologia dominante que lhe dá sustentação.
– Considerando que o círculo de violência doméstica é muito difícil de ser rompido, visto que na maioria das vezes essas mulheres são totalmente dependentes economicamente de seus parceiros, incluindo assim a moradia e o sustento dos seus filhos – disse Getulio, que concluiu:
– Por consequência dessa situação, mister se faz a garantia de uma política pública de habitação que garanta a essas mulheres prioridades inclusivas por sua situação de violência doméstica, o que com certeza, irá lhes proporcionar segurança para romper com esse círculo de violência.
Conforme consta no texto, o órgão competente no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica fará o encaminhamento ao órgão competente em realizar o cadastro habitacional, ou para a atualização do mesmo.