Gabriel Monteiro propõe que crianças que não encontrarem vagas no ensino público do Rio de Janeiro-RJ sejam matriculadas na rede privada

Vereador Gabriel Monteiro propõe que crianças que não encontrarem vagas nas creches da rede pública sejam matriculadas na rede privada.

Gabriel Monteiro
Gabriel Monteiro

O vereador da cidade do Rio de Janeiro-RJ, Gabriel Monteiro (PSD), apresentou o Projeto de Lei n° 572/2021, que obriga o poder público municipal a oferecer, a todas as crianças em idade adequada, matrícula em instituições de educação infantil na rede privada em caso de falta de vagas na rede pública e/ou conveniadas.

Segundo o proposto, as vagas em instituições de educação infantil oferecidas deverão estar próximas da moradia da criança, e próximas da instituição pública ou conveniada onde foi pleiteada a vaga originalmente.

Ainda de acordo com o projeto, o poder público deverá fixar cartazes informativos sobre direito previsto na lei nos locais de inscrição das crianças e nas creches. O não cumprimento configurará falta grave e afastamento do cargo.

Na justificativa, o parlamentar cita o direito constitucional à educação, o qual é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovido e incentivado com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

– Passado a matéria legal, este município recebe verdadeira enxurrada de ações judiciais obrigando o município a matricular as crianças em suas creches, e não sendo possível, que matricule a mesma em creche privada, afirmando que não pode o infante ficar impossibilitado do exercício do direito subjetivo a educação, enquanto permanece no aguardo de vagas a serem fornecidas pela rede pública de ensino – disse o vereador, que continuou:

– Definido pelo judiciário a obrigatoriedade do município oferecer creche às famílias que buscam em juízo o direito constitucional dos menores, a prefeitura além de realizar os gastos comuns da matrícula do infante a fim de cumprir o definido pelo juízo ainda realiza o pagamento de honorários advocatícios e não raras vezes de multas pela demora no cumprimento do definido pelo juízo, além dos custos naturais de advogados e de todo o aparato jurídico que compõe a procuradoria deste município – afirma Gabriel Monteiro, que concluiu:

– Além disso, ao atender apenas as demandas judiciais de famílias que necessitam das creches deixa de atender centena de famílias que, por desconhecimento, não buscam o judiciário, sendo punidas por sua falta de informações sobre seus direitos.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário, e dada a sua importância e impacto nas famílias cariocas, o texto entrará em vigor na data de sua promulgação.

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