Felipe Carreras propõe atendimento prioritário na emissão de documentos pessoais para mulheres vítimas de violência

Deputado Felipe Carreras apresenta projeto de lei que garante prioridade na emissão de novos documentos para mulheres vítimas de violência.

Deputado federal Felipe Carreras
Deputado federal Felipe Carreras

O deputado federal Felipe Carreras (PSB), apresentou o Projeto de Lei n° 4411/2021, que assegura à mulher vítima de violência patrimonial, que tenha resultado na retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor, a prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos, cuja competência seja de órgão do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil.

Considera-se violência patrimonial qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, conforme consta no texto.

A prioridade se aplica à emissão de todos os documentos oficiais, mormente carteiras de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identificação profissional, certidões e escrituras públicas, entre outros. Os documentos a serem apresentados para o atendimento prioritário estão listados no projeto.

O direito assegurado na possível futura lei deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima. Além disso, o direito respeitará a ordem de atendimento para outros grupos prioritários assegurados na legislação em vigor.

O parlamentar justifica que, de acordo com o Dossiê Mulher, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes, e acontece quando o agressor destrói, inutiliza ou deteriora patrimônio alheio, como quebrar o celular, por exemplo. Depois dele, seguem-se os crimes de violação de domicílio e supressão de documentos.

– Companheiros ou ex-companheiros representam a maioria dos agressores e a própria residência é o local em que ocorrem a maioria dos casos, muitas das vezes na frente dos filhos menores de idade, cujos documentos, muitas vezes, também são destruídos ou subtraídos – disse Felipe, que concluiu:

– A violência patrimonial é uma das grandes responsáveis por fragilizar as mulheres e dificultar o rompimento do ciclo dos relacionamentos abusivos, ainda mais quando elas dependem financeiramente do agressor. Como todos os registros, esse é um dado bastante subnotificado, porque depende da mulher se entender como vítima de uma violência, além de, claro, ter agentes públicos capacitados para apoiá-las.

Ainda de acordo com o projeto, o descumprimento da pretensa lei sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, quando da segunda autuação. O descumprimento pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa, ou de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

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