Elvio Feltrin propõe responsabilização por danos ao patrimônio público e ao meio ambiente em São Borja-RS

Elvio Feltrin propõe Política Municipal de Responsabilidade Sobre Danos Causados ao Patrimônio Público e ao Meio Ambiente em São Borja.

Elvio Feltrin, vereador de São Borja-RS
Elvio Feltrin, vereador de São Borja-RS (Foto: Redes Sociais)

O vereador da cidade de São Borja, Rio Grande do Sul, Elvio Feltrin (PP), apresentou o Projeto de Lei nº 002/2022, através do qual solicita que seja instituída a Política Municipal de Responsabilidade Sobre Danos Causados ao Patrimônio Público e ao Meio Ambiente no município.

Segundo o proposto, a política visa a criação de dispositivo legal que permita a responsabilização objetiva dos atos praticados por cidadãos que venham a resultar em danos ao patrimônio público e ao meio ambiente, imputando-os a obrigatoriedade de restituição dos bens lesados junto ao erário público.

Acerca dos valores apurados das custas e dos danos causados, fica autorizado, de acordo com o texto, o Poder Executivo Municipal à cobrança dessas despesas com base na tipificação dos termos estabelecidos, desde que assegure o devido processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa assegurado ao infrator ou acusado.

Na justificativa, Elvio Feltrin explica que os prejuízos são enormes e por isso, estes atos não podem ficar impunes, pois não é justo que a população de São Borja pague as custas por conta de atos de conduta negligenciosa, imprudente ou irresponsável de indivíduos que não tiveram o zelo pelo bem comum da sociedade.

– Nessa toada e, por conta de não haver lei municipal que coíba, adverte ou puna infratores que danificam o patrimônio público, a proposição vem preencher esta lacuna, legislando sobre a possibilidade do Poder Público reaver, requerendo o ressarcimento aos cofres públicos do valor gasto para repor os danos causados por estes atos.

Ocorrida a condenação, ainda conforme consta no texto, o responsável será notificado por via postal, com aviso de recebimento, ou por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico de São Borja, para o pagamento dos valores apurados, no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação.

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