Eliene Soares propõe atendimento preferencial a transplantados em Parauapebas-PA
Vereadora Eliene Soares propõe atendimento preferencial para transplantados nos estabelecimentos comerciais, em Parauapebas.
A vereadora da cidade de Parauapebas, Pará, Eliene Soares (MDB), apresentou o Projeto de Lei n° 189/2021, que assegura o atendimento preferencial nos estabelecimentos comerciais a pessoas que tenham sido submetidas a transplante de órgão ou tecido.
Segundo o proposto, o direito estará garantido ao transplantado mediante a apresentação obrigatória de carteira de identificação da situação de transplantado, ou documento equivalente, expedido pelo órgão competente.
A obrigatoriedade de disponibilizar o atendimento preferencial aos transplantados, onde o fluxo de pessoas exija a formação de filas, de acordo com o texto, abrange bancos, cooperativas de crédito, casas lotéricas, supermercados, hipermercados, bem como os demais estabelecimentos comerciais, e setores de atendimento administrativo em órgãos públicos situados no município.
Os estabelecimentos deverão manter em local visível placas de atendimento prioritário, especificando a prioridade, devendo nela constar o número desta pretensa lei e com os seguintes dizeres: Pessoas transplantadas têm atendimento preferencial.
A parlamentar usa como justificativa o fato de que pessoas transplantadas necessitam frequentemente de assistência médica periódica e fazem uso de vários medicamentos de forma contínua, entre os quais, os imunossupressores, cujo papel é o de prevenir a rejeição do novo órgão ou tecido, mas que, em contrapartida, apresentam riscos à saúde do paciente.
– Justamente pelo fato de tais medicamentos abafarem o sistema imunológico, as pessoas transplantadas ficam mais suscetíveis a infecções. O uso contínuo deles pode, inclusive, ter efeitos colaterais como hipertensão, toxidade renal, diarreia e diabetes – disse Eliene, que concluiu:
– Além disso, no caso de infecções, estas costumam ser mais graves quando comparadas à da população geral. Por isso, essas pessoas devem evitar ambientes fechados e com aglomeração, em especial nas épocas de surtos de gripes, pneumonias e outras doenças infectocontagiosas.
Ainda de acordo com o projeto, em caso de descumprimento, o infrator incorrerá nas seguintes penalidades: advertência por escrito, na primeira autuação; suspensão das atividades; e cassação do alvará de funcionamento.