Eduardo da Fonte propõe que cônjuge condenado por violência doméstica perda bens adquiridos durante o casamento

Deputado Federal, Eduardo da Fonte propõe a perda de bens do cônjuge ou companheiro condenado por violência doméstica contra mulher.

Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte

O Deputado Federal Eduardo da Fonte (PP/PE), apresentou o Projeto de Lei nº 4016/2021, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a perda de bens do cônjuge ou companheiro condenado por violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo o proposto, perde o direito aos bens adquiridos pelo casal durante a vigência do matrimônio ou da união estável o cônjuge ou companheiro condenado por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de a violência ter acontecido antes ou depois do início do processo de divórcio ou de dissolução de união estável.

Na justificativa, o parlamentar explica que muitas vezes as vítimas de violência doméstica e familiar são desestimuladas a controlar as finanças da casa ou mesmo são impedidas de participar das decisões de compra de produtos e serviços para o lar, além das situações em que a vida da vítima é controlada por alguém usando dinheiro ou bens materiais para tanto.

– Assim, para coibir, erradicar e punir a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, propomos que o cônjuge ou companheiro condenado por quaisquer crimes configurados por essa conduta perca o direito aos bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável – disse o deputado, que concluiu:

– Incluímos nesta previsão também a violência praticada após o início de processo de divórcio ou dissolução da união estável, que infelizmente ocorre de forma rotineira nesses casos, chegando até ao feminicídio.

O projeto busca corrigir o cenário usual de mulheres que rompem seus relacionamentos abusivos e ficam desamparadas financeiramente, ou mesmo das mulheres que se mantêm em um contexto de violência por não terem meios de se sustentarem e de manterem a moradia.

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