Eduardo da Fonte propõe oferta obrigatória de duas refeições diárias em escolas públicas
O deputado Eduardo da Fonte propõe que se torne obrigatória a oferta de duas merendas diárias aos alunos da educação básica e pública.
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP), apresentou o Projeto de Lei n° 4265/2021, visando tornar-se obrigatória a oferta de alimentação escolar duas vezes ao dia aos alunos da educação básica e pública do estado do Amapá.
Conforme consta no texto, a primeira merenda será servida quando o aluno chegar à escola, antes das aulas, e a segunda devendo ser oferecida durante o recreio. Além disso, o Poder Executivo deverá regulamentar as duas refeições dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O parlamentar justifica que os alunos de todos os turnos devem receber essa alimentação antes das aulas se iniciarem, como medida nutricional para melhorar o seu rendimento escolar, a sua capacidade de raciocínio e a absorção dos conhecimentos passados em sala de aula. Ele explica o objetivo da merenda escolar.
– A merenda escolar tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo – disse Eduardo, que concluiu:
– Assim, mostra-se imprescindível garantir que os nossos alunos da rede pública de ensino tenham uma alimentação adequada, realizando duas refeições na escola. Dessa maneira poderemos combater a fome e também a evasão escolar, proporcionando às nossas crianças e adolescentes melhores chances de terem uma vida melhor para si e suas famílias.
Devido à pandemia e a crise econômica do País, atualmente 116 milhões de brasileiros vivem com algum grau de insegurança alimentar, e, ao menos 19 milhões estão passando fome, segundo o consta no proposto. E, as principais vítimas da insegurança alimentar são as crianças, já que, no caso delas, a condição pode comprometer o crescimento e o desenvolvimento físico e cognitivo necessários para que rompam a bolha da extrema pobreza.