Drª. Regina Cioffi propõe selo Empresa Amiga dos Animais em Poços de Caldas-MG

Vereadora Drª. Regina Cioffi apresenta projeto de lei que propõe instituição do Selo Empresa Amiga dos Animais, em Poços de Caldas.

Dra. Regina Cioffi, vereadora de Poços de Caldas-MG
Dra. Regina Cioffi, vereadora de Poços de Caldas-MG

A vereadora da cidade de Poços de Caldas, Minas Gerais, Drª. Regina Cioffi (PP), apresentou o Projeto de Lei n° 138/2021, visando implementar o Selo Empresa Amiga dos Animais, como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados que promovam o bem estar animal no município.

Segundo o proposto, os objetivos são realização de obras e serviços de melhorias em áreas públicas destinadas ao lazer das famílias e compartilhadas com seus animais domésticos (pets), fornecimento de equipamentos ou infraestrutura às áreas em que haja compartilhamento entre famílias e pets, doação de ração para entidades que atuam na proteção de animais, e instalação de comedouro e bebedouro em local externo da empresa.

A parlamentar justifica que o ser humano deve conviver harmoniosamente com os animais, tendo em vista que estes merecem a nossa total dedicação e respeito, especificamente os animais com características domésticas, como cães e gatos, levando-se em conta que são ameaçados constantemente, não no que diz respeito à extinção, e sim, no que tange às perversidades e crueldades como, por exemplo, os abandonos.

– Os animais não possuem meios de se defender, não seres capazes de procurar seus direitos. A única maneira para que tais crimes sejam evitados, assim, é o empenho da sociedade, que não deve aceitar atos de barbaridades, impedindo energicamente sua ocorrência e, caso não seja possível impedir, é imprescindível que se denuncie, pois é inadmissível a inércia da sociedade, assistindo a covardia dos que cometem esses crimes.

As empresas que aderirem ao programa farão jus à inserção em suas ações e materiais de publicidade de referência ao Selo, e utilizará equipamentos doados da empresa, conforme consta no texto. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do seu setor competente, Secretaria de Serviços Públicos, coordenar a realização das atividades.

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