Dr. Jenilson propõe isenção de ICMS na conta de energia elétrica das igrejas e templos no Acre

Deputado Dr. Jenilson apresenta projeto de lei que isenta igrejas e templos da taxa de ICMS na fatura de energia elétrica, no Acre.

Deputado estadual Dr. Jenilson
Deputado estadual Dr. Jenilson

O deputado estadual Dr. Jenilson (PC do B), apresentou o Projeto de Lei n° 234/2021, solicitando a isenção de cobrança da taxa de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), das faturas de energia elétrica das igrejas evangélicas, católicas e templos de qualquer culto, no Acre.

Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá se dar através de contrato de locação ou comodato devidamente registrado, ou ainda, da justificativa de posse judicial, conforme consta no texto.

Ainda segundo o proposto, são definidos as contas relativas a imóveis ocupados por igrejas ou templos de qualquer culto, devidamente registrados e reconhecidos pela autoridade competente através do alvará de funcionamento.

O parlamentar justifica que os templos religiosos esbarram em vultosas contas a serem pagas todos os meses para a sua manutenção, e desta forma reduzem sua capacidade de abrangência social aos municípios do Acre.

– A isenção do ICMS não causará desequilíbrio orçamentário ao Estado, vez que possibilitando aos templos esta redução em suas despesas mensais refletirá em estímulo e aumentará a abrangência das atividades sociais e assistenciais das igrejas para a população – disse Dr. Jenilson, que concluiu:

– O projeto de lei é um reconhecimento que as igrejas são instituições que precisam do apoio do governo para continuar a fazer trabalho social. Esta atividade reflete diretamente na diminuição de custo do Estado com a segurança, saúde e também educação, porque conseguimos ajudar na formação de um cidadão de bem.

Os templos e igrejas deverão requerer, junto à empresa prestadora de serviço de distribuição de energia elétrica, a isenção a que tem direito, a partir da vigência da pretensa lei, conforme consta no texto.

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