Dilma da Colônia propõe Plano de Incentivo Empresarial em Propriá-SE

A vereadora da cidade de Propriá, Dilma da Colônia, apresentou projeto de lei que propõe a criação do Plano de Incentivo Empresarial.

Dilma da Colônia
Dilma da Colônia

A vereadora da cidade de Propriá-SE, Dilma da Colônia (MDB), apresentou o Projeto de Lei n° 044/2021, que dispõe sobre o Plano de Incentivo Empresarial, que tem por escopo o incentivo à geração de emprego e renda através da instalação ou ampliação de atividades industriais, comerciais e prestadores de serviços no município.

Segundo o proposto, o plano reveste-se de incentivos, isenção tributária e postergação de pagamento de tributos, na forma consignada em lei, às empresas de natureza industrial, comercial, prestadores de serviços, e outras atividades, que pretendam instalar-se no município, ou já instaladas, que venham a ampliar suas atividades.

No entanto, seus investimentos deverão ser comprovadamente relevantes para a geração de divisas, ampliação da repartição de receitas tributárias entre os entes federados, geração de emprego e renda, e, acima de tudo, assegurem qualidade de vida à população, através da proteção e conservação ambiental.

Ainda de acordo com o texto, consideram-se incentivos a realização pelo município, de serviços de terraplanagem na área necessária ao desenvolvimento da atividade, cujo valor máximo do serviço será estabelecido na regulamentação da lei, limitado à disponibilidade orçamentária e financeira da administração, o que somente será deferido após a respectiva aprovação do projeto de engenharia pelos órgãos do município e do governo estadual.

Ademais, está prevista a realização de cursos de formação e especialização de mão de obra para as empresas, recomendados pela prefeitura municipal, conforme estabelecido em regulamento, e a divulgação das empresas e serviços em folhetos ou outros meios disponíveis.

As empresas já instaladas que não gozaram dos benefícios previstos em lei, que ampliarem as suas áreas destinadas às atividades industriais, comerciais ou prestadoras de serviço em no mínimo 40% da edificação existente, poderão, a critério da administração, obter os benefícios listados no projeto. No entanto, serão excluídas do plano a empresa cujas atividades apresentem potencial de poluição ambiental, bem como aquelas que contribuam direta ou indiretamente para a degradação do meio ambiente.

O pedido será indeferido se o projeto for considerado inadequado no que se refere à salubridade, segurança, higiene, estética, local impróprio, e outras situações que forem consideradas nocivas ou prejudiciais à sociedade, e quando não apresentar relevância para a economia do município ou quando vier a prejudicar o equilíbrio das contas públicas.

As empresas que encerrarem suas atividades no município em até 03 anos após o término do período dos benefícios e incentivos concedidos, terão os valores investidos, renunciados ou postergados, restabelecidos por lançamento de ofício para cobrança com os respectivos acréscimos legais.

As isenções e postergações previstas ficam condicionadas à renovação a cada 12 meses, contados da data do deferimento, mediante requerimento do interessado dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhado da comprovação documental de que mantém o cumprimento aos requisitos exigidos, obedecendo a prévio parecer da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

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