Delegado Olim propõe proibição à perturbação do sossego e bem-estar pela emissão de sons em São Paulo

Deputado Olim propõe que seja proibido a perturbação do sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons, em São Paulo.

Deputado estadual Delegado Olim
Deputado estadual Delegado Olim (Foto: José Antonio Teixeira)

O deputado estadual Delegado Olim (PP), apresentou o Projeto de Lei n° 870/2021, pelo qual solicita controle e fiscalização sobre atividades que perturbem o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades residenciais, comerciais ou em vias públicas, no Estado de São Paulo.

Será considerado perturbação de sossego, de acordo com o texto, a emissão de ruídos excessivo e repetitivos de sons e vibrações em decorrência de atividades exercidas em ambientes confinados ou não, e atividades que representem perigo à integridade física ou prejudiquem a saúde da população ou animais de quaisquer espécies.

Além disso, atividades que causem danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas, e reprodução de músicas acima do volume permitido em lei específica, que façam apologia ao uso de drogas e sexo.

O parlamentar justifica que são prementes as necessidades da sociedade advindas da grande inquietação que trazem os inúmeros eventos que são procedidos em flagrante desrespeito às normatizações que regulam as atividades em sociedade, notadamente no que diz respeito à perturbação do sossego e o consequente bem-estar público.

– São prementes as necessidades da sociedade advindas da grande inquietação que trazem os inúmeros eventos que são procedidos em flagrante desrespeito às normatizações que regulam as atividades em sociedade notadamente no que diz respeito à perturbação do sossego e o consequente bem-estar público – disse Delegado Olim, que concluiu:

– A população premida por tais necessidades, exige que o poder e a administração pública deem paradeiro em tais eventos que, por vezes, contam com a leniência, incapacidade ou falta de meios dos institutos públicos que têm a função de deter a ocorrência de tais fenômenos.

Ainda segundo o proposto, a concessão ou a renovação de licença ambiental ou alvará de funcionamento estão condicionadas à apresentação de laudo técnico que comprove tratamento acústico compatível com os níveis de pressão sonora permitidos nas áreas em que os estabelecimentos estiverem situados.

A fiscalização será feita pela Policia Militar, podendo atuar em conjunto ou separado com outros órgãos do Poder Executivo, Administrativo ou Judicial do Estado de São Paulo. A pessoa física ou jurídica que infringir qualquer dispositivo estará sujeita às penalidades listadas no projeto.

Quem não é visto não é lembradoNoticie seu projeto
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3 comentários
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    Parabéns Delegado Olim. Precisamos de pessoas como vc! Deus te abençoe e proteja ! Sucesso em tua vida!

  • Responder

    Parabéns Deputado Olim , precisamos muito desse projeto, as pessoas perderam o respeito e o bom senso , assim a lei se torna necessária.

  • Responder

    Parabéns Deputado Olim pelo projeto. Estávamos precisando. Falta muito para entrar em vigor????

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