Daniel Donizet propõe o Projeto Cãoterapia nas escolas do Distrito Federal

Deputado Daniel Donizet apresenta projeto de lei que propõe o Cãoterapia nas escolas públicas e privados, no Distrito Federal.

Deputado distrital Daniel Donizet
Deputado distrital Daniel Donizet

O deputado distrital Daniel Donizet (PL), apresentou o Projeto de Lei n° 2464/2021, visando implementar o Projeto Cãoterapia em todas as escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

O projeto consiste na utilização de cãoterapia pelas escolas públicas e privadas do Distrito Federal, para ajudar no tratamento psicológico de alunos, tornar o ambiente mais alegre e proporcionar momentos de relaxamento e união entre os colegas, conforme consta no texto.

Todas as escolas públicas e privadas deverão ter, pelo menos, um cãoterapeuta ou, em caso de real impossibilidade, firmar convênios com instituições e organismos voltados para este fim, no intuito de possibilitar a efetiva realização do Projeto Cãoterapia.

O parlamentar justifica que busca com esta iniciativa a promoção da interação dos membros da comunidade com os animais que foram resgatados e que se encontram em situação de vulnerabilidade, maus-tratos ou abandono. Deste modo, visa possibilitar a reabilitação dos animais, oferecendo-lhes condições de ressocialização.

– O projeto também contribui para o tratamento humano de ansiedade, estresse, depressão e, principalmente, para o atendimento de alunos que apresentam necessidades especiais, como autistas e alunos com deficiências, visto que estimula o desenvolvimento de capacidades e habilidades por meio da diversão e leveza no ambiente escolar – disse Daniel, que concluiu:

– A inovação do Projeto Cãoterapia, no Distrito Federal, reside em gerar subsídios para uma mudança paradigmática a partir de práticas voltadas ao bem-estar de animais não humanos notadamente nas escolas, que são ambientes formadores de caráter e personalidade das crianças.

A desobediência ou a não observância da futura lei, de acordo com o texto, implicará, sucessivamente, na aplicação das penalidades relacionadas no projeto. Para fins de dosimetria da penalidade de multa, a autoridade administrativa competente, observados os limites máximos e mínimos, levará em consideração os seguintes critérios: porte e capacidade econômica do estabelecimento, natureza e extensão da infração, reincidência, e demais circunstâncias da infração.

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