Cláudia Moser propõe criação de Conselho para proteção de animais em Rodeio-SC

A vereadora da cidade de Rodeio-SC, Cláudia Anice Moser, propõe criação de lei que institui Conselho e Fundo para a proteção de animais.

Cláudia Moser
Cláudia Moser (Foto: Redes Sociais)

A vereadora da cidade de Rodeio-SC, Cláudia Moser (PL), apresentou o Projeto de Lei n° 7/2021, que institui a criação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal de Rodeio (COMBEA), para colocar em prática medidas de defesa e proteção para os animais. O município é localizado em Santa Catarina e segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), tem 11.600 habitantes.

De acordo com o texto, o COMBEA deve ser vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à responsabilidade social em saúde pública.

O COMBEA será composto por 09 membros, designados pelo Prefeito. As entidades interessadas em participar do conselho, deverão encaminhar solicitação por escrito, instruída com cópia autenticada dos Estatutos Sociais.

O conselho terá presidente, vice-presidente, e secretário executivo, eleitos por maioria simples dos seus membros. Os conselheiros terão mandato de dois anos, sendo permitida a recondução uma única vez, e por período igual. Os membros que não comparecerem a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, num prazo de 12 meses, perderão o mandato, devendo o órgão ou entidade que o indicou, ser informado de imediato, para, num prazo de 15 dias, providenciar substituição.

O mandato dos membros será exercido gratuitamente, sendo vedado qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. A nomeação será dentro de 60 dias, e será aprovada por decreto do Executivo Municipal.

O projeto prevê também a criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA), destinado a captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais moléstias. O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde. Os recursos e constituição das receitas estão listados no projeto.

Na justificativa, a parlamentar afirma buscar condições necessárias para a defesa, proteção, dignidade e direitos dos animais. O Fundo foi idealizado para captar recursos visando o investimentos. A vereadora quer garantia permanente das políticas públicas envolvidas no tema, ressaltando que várias cidades possuem fundos semelhantes.

– O Conselho tem por finalidade estudar e propor diretrizes à formulação e à implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. Almeja, assim, buscar condições necessárias à defesa, proteção, dignidade e aos direitos dos animais. Também tem como competência propor o acompanhamento e promover a execução de políticas públicas que levem consciência harmoniosa entre a espécie humana e as demais espécies animais, assim como a ampla divulgação dos preceitos de posse responsável – diz a parlamentar, que prosseguiu:

– O fundo terá por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais moléstias. Tendo em vista cada vez maior o envolvimento e a conscientização da sociedade na proteção e no bem-estar Animal, e torna-se importante e adequado ampliar tal comprometimento, garantindo que mais pessoas participem colaborem com as iniciativas criadas pelas administrações municipais e organizações não governamentais com esse fim.

Objetivos e competências do COMBEA

  • Atuar na proteção e defesa dos animais, quer sejam os chamados de estimação, domésticos ou de rua, bem como, os animais da fauna silvestre e os animais utilizados na produção e manejo da atividade agropecuária;
  • Atuar na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção dos animais;
  • Atuar na defesa dos animais feridos, doentes, abandonados e maltratados;
  • Colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que concerne à proteção de animais e habitats;
  • Solicitar, acompanhar, e colaborar com as ações dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;
  • Colaborar, e participar nos planos, e programas de controle das diversas zoonoses;
  • Incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, acionando os órgãos e/ou entidades competentes, em caso de tráfico ou caça ilegal;
  • Coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais;
  • Propor a realização de campanhas de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais;
  • Propor a realização de campanhas de adoção de animais, visando o não abandono;
  • Propor a realização de campanhas de registro de cães, gatos e equinos;
  • Propor a realização de campanhas de vacinação dos animais;
  • Propor a realização de campanhas para o controle reprodutivo da população animal;
  • Envidar esforços junto a outras esferas de governo a fim de aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais;

O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 dias, adiantando normas complementares necessárias à execução e fiscalização. As despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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