Carol Midori propõe criação de Farmácia Pet do Bem em Cabo Frio-RJ

Vereadora Carol Midori propõe criação de farmácia popular, intitulada como Farmácia Pet do Bem, em Cabo Frio.

Carol Midori, vereadora de Cabo Frio-RJ
Carol Midori, vereadora de Cabo Frio-RJ

A vereadora da cidade de Cabo Frio, Rio de Janeiro, Carol Midori (DC), apresentou o Projeto de Lei n° 0512/2021, que institui a criação de programa, controle, e fiscalização de farmácias veterinárias populares, intituladas Farmácia Pet do Bem, a ser executado pelo Poder Público Municipal.

Segundo o proposto, denomina-se Farmácia Pet do Bem o estabelecimento farmacêutico popular privado, de medicamentos para uso exclusivamente veterinário que, mediante convênio firmado com o município, comercializa diretamente ao consumidor na forma de varejo, medicamentos para uso veterinário, a preços subsidiados.

A parlamentar justifica que projeto visa sanar um grande problema de zoonose no meio urbano, que se tornou um problema de saúde pública municipal, em que famílias de baixa renda convivem e sofrem com determinadas doenças causadas e transmitidas por animais domésticos.

– Muitas das vezes, as famílias deixam de tratar seus animais pelo alto custo dos medicamentos veterinários, não podendo arcar com as despesas sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família – disse Carol, que concluiu:

– Em face disto, o presente projeto busca criar subsídios aos medicamentos de uso Veterinário, para que a população possa utilizá-lo e resguardar seus animais de estimação de doenças e epidemias, além de incrementar a agricultura nacional.

Entende-se por medicamentos de uso exclusivo veterinário, todos os preparados de fórmula de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinados a prevenir, diagnosticar, cuidar e curar doenças dos animais, ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal.

Ainda de acordo com o projeto, a produção de medicamentos de uso veterinário, que façam parte do programa, é de estrita responsabilidade de laboratórios públicos e privados, devidamente credenciados e autorizados pela legislação brasileira e órgãos competentes.

A farmácia veterinária popular deverá atender as exigências e preencher requisitos definidos por legislação pertinente para o funcionamento da atividade, contando com um médico profissional veterinário responsável por seu registro, conforme consta no texto.

Para a perfeita consecução dos objetivos da lei que institui o Programa Farmácia Pet do Bem, o Poder Público Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com instituições ou empresas públicas e privadas.

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