Carlão Pelo Bem solicita inclusão do Ensino Religioso nas escolas públicas de João Pessoa-PB

Vereador da cidade de João Pessoa, Carlão Pelo Bem, solicita inclusão de Ensino Religioso nas escolas públicas do município.

Carlão Pelo Bem
Carlão Pelo Bem

O vereador da cidade de João Pessoa-PB, Carlão Pelo Bem (Patriota), apresentou o Projeto de Lei n° 706/2021, que dispõe sobre a inclusão do Ensino Religioso na matriz curricular do ensino fundamental das escolas públicas no município.

Na justificativa, o parlamentar explica que o Ensino Religioso é compreendido como parte integrante da formação básica do cidadão, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa da formação da nacionalidade brasileira, em que ficam vedadas quaisquer formas de proselitismo. O vereador ainda aponta os pressupostos sistematizados na disciplina.

– A cultura é uma atividade de significação do sistema de dados e de valores do qual o ser humano é o sujeito no tempo e no espaço. A esse sistema pertencem também os fatos religiosos que, no seu gênero, são culturais, isto é, têm uma relevância evidente e são expressivos de uma maneira de pensar e de viver, ao passo que, especificamente, são religiosos, por que constituem o “lugar” de objetivação visível da relação entre o ser humano e a transcendência, entre o ser humano e o sagrado e são reconduzidos à específica intenção do homo religiosus – disse o vereador, que concluiu:

– O Ensino Religioso, ao resgatar o sagrado, busca explicitar a experiência que perpassa as diferentes culturas expressas tanto nas religiões organizadas, como em outras manifestações, revelando as tramas históricas concretizadas em espaços onde os seres humanos articulam o seu cotidiano. O sagrado ajuda a compreender as expressões que não obedecem às leis da natureza, sendo atribuídas a um transcendente ou imanente que intervém no andamento natural das coisas, indicado como algo sagrado. O inexplicável encontra resposta, ou pelo menos uma justificativa. Ou seja, é pertinente, nas escolas do Estado da Paraíba, o estudo das diferentes manifestações do sagrado no coletivo.

Segundo o texto, o Ensino Religioso como parte da formação básica do cidadão, visa proporcionar o conhecimento dos elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, permitindo ao aluno através de informações, reflexões e experiências, o entendimento e a abertura para o sentido mais profundo da sua existência, assim como o fomento do respeito à diversidade religiosa e a conscientização no combate à intolerância.

Pela própria natureza da escola pública, este seguirá uma orientação supra religiosa e distinguirá em seus princípios, objetivos, conteúdos e métodos, da ação confessional, das características intrínsecas de uma comunidade de fé, onde respeitará à laicidade do Estado e a Constituição Federal.

Da administração

A gestão administrativa e pedagógica do Ensino Religioso será efetivada pela Secretaria de Educação e Cultura, na pessoa do seu Coordenador, por intermédio da Divisão do Ensino Religioso, em funcionamento sob a orientação de uma Comissão Permanente de Acompanhamento do Ensino Religioso, constituído por representantes da sociedade civil organizada, mais precisamente, uma representação constituída das várias manifestações/expressões religiosas oficiais registradas e de maneira sistemática e participativa.

As diferentes entidades religiosas deverão credenciar-se junto à
Secretaria de Educação e Cultura, por intermédio da DER, a fim de garantir sua participação no Conselho Municipal de Ensino Religioso, obedecendo aos critérios criados pela Comissão Permanente. Cada escola deverá designar para a habilitação da ministração das aulas no ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), professores licenciados em Ciências das Religiões, habilitados em formação continuada própria e pós-graduados na área.

Do aluno

Por ser o Ensino Religioso de oferta obrigatória e de matrícula facultativa pelo aluno, o mesmo terá liberdade de optar pela participação ou não da aula, mas a escola tem o dever de ofertar a disciplina em horário regular. O Sistema Municipal de Educação oferecerá todas as condições possíveis para que a disciplina seja ministrada por professores capacitados e admitidos em processo seletivo público prévio.

Da organização

A fixação dos objetivos e a elaboração dos conteúdos curriculares é de competência da Divisão de Ensino Religioso, através da estrutura pedagógica proposta pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e pela criação dos parâmetros curriculares. A disciplina receberá o tratamento metodológico e científico que lhe for adequado para cada ano do ensino fundamental e EJA, bem como, contará com as
condições convenientes para o desenvolvimento das atividades pedagógicas que forem programadas.

Do regime didático

Serão destinadas 40 horas anuais ao Ensino Religioso e na distribuição da carga horária semanal deverá ser destinada, no mínimo 01 aula/hora. As atividades deverão enquadrar-se no período letivo diário, no horário regular da escola, de modo que possa favorecer a participação de todos os alunos em seus turnos de aprendizagem.

As atividades de Ensino Religioso serão computadas dentro da carga horária mínima prevista na legislação e do currículo escolar no histórico do aluno e não poderá ser considerada para fins de promoção na apuração do rendimento escolar. No caso da opção de não matrícula no componente do Ensino Religioso, a escola deverá prever atividades de forma substitutiva com sua coordenação pedagógica no horário definido da disciplina.

Da docência

Aos docentes que exercem atividades até a presente data desta lei, será feita uma análise de titulação e uma proposta de enquadramento nos parâmetros atuais, dentro de um período de 04 anos, levando em conta todos os anos em que contribuíram para que esse componente curricular não fosse extinto.

A Secretaria de Educação e Cultura, através da Coordenação da Divisão de Ensino Religioso, promoverá a formação continuada durante todo o ano letivo, firmando parcerias com instituições de ensino superior devidamente capacitadas para tal função e finalidade, no que tange à Diversidade Religiosa, Formação Continuada e Ensino Religioso.

A implantação do novo redimensionamento do Ensino Religioso nas escolas públicas do município de João Pessoa será gradual e seguirá a orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Coordenação da Divisão de Ensino Religioso.

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