Bejani Júnior propõe ampliação do acesso ao DIU em Juiz de Fora-MG
Vereador Bejani Júnior apresenta projeto de lei que propõe a ampliação do acesso ao DIU nas UBS, em Juiz de Fora.
O vereador da cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, Bejani Júnior (Podemos), apresentou o Projeto de Lei n° 000250/2021, que dispõe sobre a ampliação do acesso ao Dispositivo Intrauterino (DIU), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) no município, além da anticoncepção pós-parto (APP) ou pós-abortamento (APA).
Segundo o proposto, toda região da cidade deverá contar com, no mínimo, uma UBS que disponibilize a inserção do DIU, e a anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediata deverá ocorrer no período entre 10 minutos e 48 horas que sucederem o parto ou abortamento.
A implantação do DIU de cobre no pós-parto (APP) e pós-abortamento (APA) imediato, de acordo com o texto, são estratégias complementares e compartilhadas das ações de planejamento reprodutivo da atenção básica. Além disso, as maternidades que contarem com atenção ambulatorial devem também ofertar a inserção do DIU de intervalo, assim considerado aquele inserido fora do período pós-parto e pós-abortamento.
A Secretaria de Saúde do Município, de forma descentralizada e com a finalidade específica de prestar informação, conforme consta no texto, divulgará os procedimentos de inserção do DIU em caráter gratuito, em mídias impressas e digitais, semestralmente.
Fica estabelecido também que, durante uma consulta do pré-natal, o ginecologista obstetra deverá informar à mulher a disponibilidade do DIU gratuito pós-parto, e o diálogo deverá ser conduzido de forma respeitosa, imparcial, e informativa, respeitando o direito assegurado de exercício livre e seguro da sexualidade e à escolha quanto à opção e ao momento de engravidar.
O parlamentar justifica que a insegurança reprodutiva é um fator que afeta diretamente o planejamento familiar e qualidade de vida da mulher, principalmente da mulher de baixa renda.
– Diante disso, a contracepção intrauterina por meio do DIU, vem se tornando o método mais comum de contracepção reversível de longa duração devido à sua elevada eficácia e segurança, facilidade de utilização e baixo custo. Os dispositivos intrauterinos também são apropriados para as mulheres que não desejam ou não podem usar o estrogênio e, além disso, podem ser usados por quem que nunca teve filhos.
Ainda na linha do proposto pelo vereador, caberá à Secretaria de Saúde organizar o quadro de pessoal do respectivo serviço, podendo aproveitar o seu pessoal interno ou requisitar outros servidores pertencentes ao quadro do Executivo Municipal, obedecidas as determinações legais vigentes.